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Faça um aporte e concorra a um Amazon Kindle.

Jusprev
4 de dezembro de 2023

Fazer aportes no PLANJUS oferece diversas vantagens aos participantes. Além de incrementar o saldo previdenciário, assegurando qualidade de vida no futuro, os aportes são dedutíveis do Imposto de Renda e auxiliam a alcançar o máximo de 12% da base de cálculo do IR.

Além das vantagens exclusivas que a entidade oferece, fazer aportes ficou ainda mais atrativo com o sorteio de um Kindle, o leitor digital da Amazon. Os participantes que realizarem aportes a partir de R$5.000,00 até o dia 29/12 concorrerão automaticamente.

Para mais informações, confira o regulamento completo abaixo:

 

Regulamento Campanha Aportes – Sorteio de um Amazon Kindle

  1. Campanha de Aportes – Sorteio de um Kindle é uma campanha desenvolvida pela JUSPREV, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 093508400001-59, com sede na Rua Alberto Folloni, 541 – na Cidade de Curitiba – PR (“REALIZADORA”) e tem caráter exclusivamente gratuito, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao quanto aqui disposto.

1.1. Objetivo da Campanha: Estimular os participantes e/ou assistidos da JUSPREV a realização de aportes em suas contas previdenciárias do PLANJUS, para que consigam usufruir de todas as vantagens.

1.1. Resumo Geral desta Campanha:

Período da Campanha: realização dos aportes, realizados no período de 01 de janeiro a 29 de dezembro (“Período da Campanha”).

Divulgação dos Resultados: 05 de janeiro de 2024.

Premiação: Um (1) Kindle, conforme descrição abaixo:

DESCRIÇÃO: O prêmio refere-se a 1 Kindle para o sorteado.

CONDIÇÕES APLICÁVEIS.

  • Será um ganhador que participará de um sorteio eletrônico. Estarão participando do sorteio todos os participantes e/ou assistidos que realizarem um aporte a partir de R$5.000,00;
  • o prêmio será enviado via transportadora para o vencedor;
  • O agente vencedor deverá agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação de seu país, não se responsabilizando a REALIZADORA por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não;

PARTICIPANTES: Esta Campanha é destinada aos participantes e/ou assistidos da JUSPREV.

CONDIÇÕES ESPECIAIS:

1) Terão direito às premiações apenas os participantes e/ou assistidos que se mantiverem na força de engajamento da REALIZADORA durante o período de vigência desta Campanha.

2) Os participantes e/ou assistidos que, no decorrer da Campanha, se tornem inelegíveis perdem, automaticamente, o direito à premiação da Campanha.

3) Instituidoras que forem descadastradas da REALIZADORA, independentemente do motivo, não podem participar desta Campanha.

TERRITÓRIO E DÚVIDAS: Esta campanha será realizada em todo o território nacional. Para esclarecimentos de dúvidas, os participantes poderão enviar mensagens para publicidade@jusprev.org.br.

2.1. Produtos elegíveis: Serão válidos para esta Campanha todas os aportes realizados, dentro do período vigente.

  1. CONDIÇÕES GERAIS:

3.1. A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes isentará a REALIZADORA de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o participante desclassificado, conforme previsto no item 3.9 abaixo.

3.2. Ao participar desta Campanha e receber seus prêmios, os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.

3.3. Direito de imagem, nome e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela REALIZADORA, de sua imagem, nome, e voz, pelo período de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha.

3.4. O Participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la exclui-se do direito de reivindicações à REALIZADORA bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua Participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio.

3.5. Esta Campanha de Incentivo à adesão ao PLANJUS não gera qualquer vínculo entre os Participantes e a REALIZADORA, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

3.6. As premiações desta Campanha em hipótese alguma se caracterizarão como remuneração, bônus ou acréscimo salarial de qualquer natureza; e serão concedidas aos Participantes contemplados de forma pessoal e intransferível, não podendo ser trocadas ou substituídas por dinheiro.

3.7. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são imagens meramente ilustrativas.

3.8. A REALIZADORA não se responsabiliza pelas, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.

3.9. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a Participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.

3.10. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da REALIZADORA, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.

3.11. Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela REALIZADORA, sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes. Eventuais questionamentos a respeito dos resultados deverão ser apresentados em no máximo 48hs da divulgação, sob pena de caducidade.

3.12. Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, a REALIZADORA poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Os participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações já obtidas pelos participantes nos termos deste Regulamento.

 

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