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DÉBITO EM CONTA – CAIXA Econômica Federal

Jusprev
20 de fevereiro de 2024

Informamos os participantes que realizam pagamentos através do débito em conta via CAIXA que, devido às exigências específicas nas tratativas com a CAIXA Econômica Federal, a operação para autorização do débito em conta seguirá um passo a passo diferenciado.

Para facilitar a autorização, solicitamos que entre em contato através dos nossos canais oficiais abaixo. Reforçamos a idoneidade desta mensagem, bem como toda forma de contato a partir de nossos meios de comunicação oficiais (site, redes sociais e e-mail).

ATENDIMENTO – (41) 99852-1133 ou atendimento@jusprev.org.br

CONSULTORIA – (41) 99551-2747 ou consultoria@jusprev.org.br

RELACIONAMENTO – (41) 99512-8377 ou relacionamento@jusprev.org.br

Lembramos que a autorização do débito em conta será necessária em virtude da exigência estipulada pela PREVIC, órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar, que determinou a abertura de um CPNJ específico para os planos de benefícios administrados pela entidade. Desta forma, as contribuições pagas anteriormente para a JUSPREV serão redirecionadas para a conta do PLANJUS.

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