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Jusprev será lançada oficialmente em Rondônia

Jusprev
13 de agosto de 2008

A Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira (Jusprev) será lançada oficialmente em Rondônia no dia 9 de agosto (sábado), às 10 horas, em solenidade no Auditório do Ministério Público, localizado na Rua Jamari, n.° 1555, B. Pedrinhas, Porto Velho – RO. O evento contará com a presença de consultores previdenciários e da Diretora-Presidente da Jusprev e Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público, Maria Tereza Uille Gomes, a qual proferirá palestra sobre o tema “Previdência Associativa”.

A Jusprev é uma fundação sem fins lucrativos, sem aporte de recursos públicos, e é o primeiro Fundo de Pensão Multinstituído por Associações de Carreiras Jurídicas Públicas da Administração Direta do Brasil. Foi oficializada em âmbito nacional, em dezembro do ano passado e já conta com 45 Associações de Classe do Ministério Público e da Justiça Brasileira, denominadas Associações Instituidoras Fundadoras, dentre elas a Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia – Ameron e a Associação do Ministério Público de Rondônia – Ampro.

O plano possibilita a contratação de quatro tipos de benefícios: Renda Mensal Programada; Renda Mensal por Invalidez; Renda Mensal por Morte e Renda Educacional, sempre na modalidade contribuição definida, os quais serão proporcionais ao montante arrecadado, sem que haja solidariedade, ou seja, cada um contribui para a sua conta individual. Os interessados já podem acessar o site (www.jusprev.org.br)  para conhecer a Jusprev e fazer simulações.

A Jusprev oferece a contratação de Renda Programada por tempo determinado ou indeterminado e outros tipos de renda (não vitalícias), mas sempre de acordo com o saldo acumulado em conta individual, para que o plano mantenha sempre o equilíbrio atuarial. Também oferece a possibilidade de portabilidade (aqueles que já tem PGBLs nos Bancos podem migrar seus recursos previdenciários para a JUSPREV, sem ocorrer qualquer perda).

O não pagamento da contribuição mensal, após certo período, implica em desligamento do participante do plano, com o direito de perceber os valores pagos (conforme Regulamento), mas não há rateio de prejuízo entre os participantes, respondendo cada um pela sua conta individual.

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