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PREVIC aprova alterações no Estatuto da JUSPREV

Jusprev
27 de março de 2012
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou no dia (14) as alterações no Estatuto da JUSPREV, propostas pelos Órgãos Colegiados da JUSPREV. As alterações, que foram previamente divulgadas aos participantes, referem-se ao Quadro de Instituidoras. A Portaria foi publicada no dia 5 de março, Edição n.º 52, Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU).

ESTATUTO

Situação atual

ESTATUTO

Situação Proposta

Justificativa

Estatuto do Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça – JUSPREV

Estatuto do Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça – JUSPREV

Mantida a redação

Capítulo I – Seção I – Da Denominação e Natureza

Capítulo I – Seção I – Da Denominação e Natureza

Mantida a redação

Art. 2º. São Instituidoras Fundadoras do JUSPREV as seguintes entidades:I. ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

II. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS;

III. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPA;

IV. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;

V. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA;

VI. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS;

VII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ;

VIII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO 9ª REGIÃO;

IX. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS;

X. ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ;

XI. ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO;

XII. ASSOCIAÇÃO GOIANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XIII. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XIV. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XV. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS;

XVI. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XVII. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO;

XVIII. ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XIX. ASSOCIAÇÃO SUL – MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

 

Art. 2º. São Instituidoras Fundadoras do JUSPREV as seguintes entidades:I. ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE MAGISTRADOS;

II. ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

III. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E INSTITUIÇÕES JURÍDICAS;

IV. ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

V. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO;

VI. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA;

VII. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA;

VIII. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;

IX. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA;

X. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ;

XI. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO;

XII. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;

XIII. ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL;

XIV. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PARANÁ;

XV. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS;

XVI. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS CATARINENSES;

XVII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO;

XVIII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO;

XIX. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE SERGIPE;

XX. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;

XXI. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA;

XXII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ;

XXIII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE TOCANTINS;

XXIV. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO;

XXV. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ;

XXVI. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO;

XXVII. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS MINEIROS;

XXVIII. ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO;

XXIX. ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ;

XXX. ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XXXI. ASSOCIAÇÃO GOIANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XXXII. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XXXIII. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS;

XXXIV. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR;

XXXV. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA;

XXXVI. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO;

XXXVII. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO;

XXXVIII. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XXXIX. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DEFENSORES PÚBLICOS;

XL. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MAGISTRADOS;

XLI. ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XLII. ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XLIII. ASSOCIAÇÃO SUL-MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XLIV. ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

XLV. UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL.

Atendimento à solicitação de algumas Instituidoras que são Fundadoras e que não constam no rol do artigo, por terem aderido após a aprovação do Estatuto, dentro dos 180 dias previstos no §2º do artigo 10.

Capítulo II – Seção II – Das Instituidoras Capítulo II – Seção II – Das Instituidoras

Mantida a redação

Art. 10 Serão admitidas na condição de Instituidoras as Associações do Ministério Público, do Poder Judiciário e das demais Instituições Constitucionais que exercem funções essenciais à Justiça, bem como a Associação das Cooperativas de Crédito constituídas por membros das associações citadas e que, na forma deste Estatuto e da legislação pertinente, celebrarem, com o JUSPREV, Convênio de Adesão a Plano de Benefícios Previdenciários deste, tendo como destinatários seus associados e membros. Art. 10 Serão admitidas na condição de Instituidoras as Associações do Ministério Público, do Poder Judiciário e das demais Instituições Constitucionais que exercem funções essenciais à Justiça, bem como a Associação das Cooperativas de Crédito constituídas por membros das associações citadas e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e que, na forma deste Estatuto e da legislação pertinente, celebrarem, com o JUSPREV, Convênio de Adesão a Plano de Benefícios Previdenciários deste, tendo como destinatários seus associados e membros.

Adequação ao pedido de ingresso da ANFIP como Instituidora da JUSPREV.

 

Confira aqui, na íntegra, o Estatuto da JUSPREV.

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