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Último mês antes do fator ficar mais cruel

Jusprev
31 de outubro de 2011

Trabalhadores que podem se aposentar devem se apressar. A partir de 1º de dezembro muda a tabela do IBGE que influencia cálculo dos benefícios do INSS

Trabalhadores da iniciativa privada que têm interesse e reúnem condições de se aposentar devem aproveitar o mês de novembro para dar entrada no benefício. Isso porque a partir do dia 1º de dezembro, com a mudança da tábua de mortalidade do IBGE, o cálculo do fator previdenciário será alterado, podendo deixar o benefício do INSS menor.

A Previdência utiliza os dados do IBGE, como um dos parâmetros, para determinar o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Por conta do limitador, quanto maior é a expectativa de vida do brasileiro, maior é o redutor aplicado e menor será a quantia recebida do INSS.

“Entre solicitar um benefício em novembro ou dezembro, será mais vantajoso pedir em novembro. Apesar de não termos certeza de quanto ficará a expectativa de vida, por conta dos novos dados do Censo 2010, tudo indica que a evolução do envelhecimento da população se mantenha na mesma média dos últimos anos”, explica Newton Conde, atuário especializado em previdência.

Desde 2006, a cada ano, a projeção de aumento da expectativa de vida ficou em 39 dias. A alta da sobrevida da população provoca achatamento de 0,40% a 1,04% no valor dos benefícios. Em reais, uma diferença que varia de R$ 3,51 a R$ 25,39, dependendo da idade do segurado e do tempo de contribuição.

Diferentemente dos outros anos, a tábua de mortalidade a ser divulgada em dezembro, vai contar com dados inéditos coletados pelo Censo de 2010 e não com estimativas. Logo, pode ser verificada alteração geral na composição da expectativa de vida.

Unidos contra o limitador

A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado (Faaperj) tem recolhido assinaturas para campanha nacional pelo fim do fator previdenciário. O abaixo-assinado será entregue no Supremo Tribunal Federal (STF). Os aposentados Antônio Schoenche e Mauro Pinheiro Carvalho se dizem injustiçados com o limitador. Eles criticam que contribuíram durante anos e, que o tempo de pagamento foi reduzido a nada. Os dois dizem que trabalharam mais, sem poder gozar do benefício que contribuíram.

Como o fator muda o ganho

O atuário Newton Conde explica que antigamente, sem o fator previdenciário, com 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente, a mulher e o homem, tinham um percentual de benefício de 100%. Agora com o limitador, o valor da aposentadoria depende da idade na data da concessão.

Quem receberá o benefício pelo piso, no valor do salário mínimo (R$545), nunca perde se deixar para se aposentar depois do dia 1º de dezembro.

Quem está no teto previdenciário (no valor de R$3.689,66) jamais ganha se continuar contribuindo para o INSS. Isso porque, pelas regras da Previdência, ninguém pode passar do teto.

(O Dia Online)

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