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ANFIP fala sobre aposentadoria após EC 41 e 47 em evento do Fenafisco

Jusprev
15 de agosto de 2011

O vice-presidente Executivo da ANFIP, Floriano José Martins, palestrou hoje (8) no VII Encontro dos Assessores Jurídicos do Fisco Estadual e Distrital, promovido pela Fenafisco. No encontro, advogados que representam os sindicatos filiados à Federação se reuniram para debater, dentre outros assuntos, as principais ações judiciais impetradas nos Estados em favor das carreiras representadas. O objetivo é uniformizar a atuação das assessorias jurídicas e trocar experiências.

O vice-presidente da ANFIP, em sua palestra, tratou do tema “Aposentadoria, pensão por morte, paridade e integralidade após as Emendas Constitucionais 41 e 47”. Floriano Martins alertou que é importante pensar na aposentadoria dos servidores. Falou dos problemas que hoje um servidor pode ter caso sofra algum problema que implique em aposentadoria por invalidez.

O PL 1.992/2007, que institui a previdência complementar dos servidores públicos, também foi citado, assim como os prejuízos para os futuros servidores. “O poder público está se aprimorando em cortar benefícios. Enquanto os juros estão comendo 46% do orçamento, a Previdência inteira, somando RGPS e RPPS, gastou 22%. E ainda continuam falando que a Previdência dá prejuízo”, frisou, ao tratar do sistema previdenciário que sustenta 27 milhões de brasileiros do regime geral, mais um milhão de servidores e os militares.

Floriano apresentou a estrutura do sistema previdenciário, formado pelo Regime Geral de Previdência Social, o Regime Próprio de Previdência Social e a previdência privada. O RPPS possui três segmentos: RPPS sem fundo, RPPS com fundos de bens, direitos e ativos e o RPPS com Previdência Complementar, este último tratado no PL 1.992.

Floriano Martins explicou o funcionamento do sistema de aposentadoria dos servidores, incluindo todas as regras para os que ingressaram a partir de 1 de janeiro de 2004, para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e para aqueles que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, tratados nas emendas constitucionais que alteraram o sistema. Detalhou o artigo 40 da Constituição Federal, explicando as consequências da inclusão do termo solidário em seu texto (art. 40: …é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas…). Falou ainda da aposentadoria permanente e da pensão.

Ao final de sua apresentação, Floriano Martins mostrou as principais proposições em tramitação no Congresso Nacional e comentou as teses apresentadas pelos assessores jurídicos durante o evento, como forma de orientar a atuação dos advogados quando ingressarem com ações que tratam de aposentadoria, paridade e integralidade.

(ANFIP)

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