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Opção por regime tributário na contratação pode ser revista

Jusprev
13 de abril de 2011

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado está perto de aprovar a revogação da norma que obriga a pessoa a optar no ato da compra de plano de previdência complementar entre o regime tributário  progressivo ou regressivo. Parecer favorável à mudança foi concluído pelo relator Gim Argello (PTB-DF) sobre o Projeto de Lei 511, de 2007, no qual o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), propõe que a escolha seja feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do resgate dos valores acumulados no plano.

O PLS de Paim já teve aprovação, sem emendas, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em julho de 2009, cabendo agora à CAE a decisão terminativa sobre a matéria, que está pronta para ir à votação. Se aprovada, seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.

A proposição prevê ainda a possibilidade de revisão da opção pelo regime tributário, por parte daqueles que tiveram que fazê-lo, obrigatoriamente, no ato da contratação do plano, acabando, assim, com a natureza definitiva da escolha feita, uma exigência contida na Lei 11.053, de 2004.
Outra medida prevista no projeto é a que autoriza os assistidos ou representantes legais do titular do plano a exercerem essa escolha. (Seguros Dia-a-Dia)

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