A discussão em torno da aposentadoria dos servidores públicos deve voltar à pauta do Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano, já que estima-se que o déficit de 2011 fechou em R$ 42 bilhões.
Segundo a Agência Senado, desde 1999 o Executivo quer permitir que a União institua o regime de aposentaria complementar para os servidores que ingressarem no serviço público após a sanção da lei, além de limitar o valor pago om dinheiro público ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), atualmente de R$ 3.691,74. O servidor que quiser receber valores acima do estipulado terá que se filiar à Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal).
A intenção do governo é reduzir o déficit da previdência, por isso, ele deverá insistir na mudança neste ano. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em curto prazo a transição deverá acarretar um aumento pequeno na despesa da União. Já em meados de 2040, a previsão é de que a União passe a ter ganho.
Outras tentativas
O PLP 9/99 também tentou regulamentar o tema, mas a votação não foi concluída pois os partidos de oposição não aceitavam que o fundo de pensão criado para assegurar a aposentadoria complementar operasse na modalidade exclusiva de contribuição definida.
De acordo com o consultor legislativo do Senado, Gilberto Guerzoni Filho, nessa modalidade somente as contribuições são fixadas. Os valores dos benefícios dependem da rentabilidade obtida pela aplicação dos fundos constituídos pelas contribuições. “Contrapõe-se à modalidade de benefício definido, na qual o que é previamente estabelecido é o valor do benefício. Essa segunda modalidade é, via de regra, mais sujeita a desiquilíbrio atuarial”, completa.
Com a inviabilização do PLP 9/99, outras alternativas foram colocadas em prática, a mais recente foi a tentativa do governo em votar o PLC 1992/2007, projeto de lei complementar que tinha a intenção de regulamentar o tema, fracasso na Câmara dos Deputados em 14 de dezembro de 2011, por falta de acordo.
Contribuições
Os servidores que recebem salário de até R$ 3.691,74, a contribuição continuará sendo de 11%. Já os trabalhadores que receberem valor excedente a esse teto, a contribuição passa a ser de 7,5%, com complementação da União em igual percentual. “Efetivamente, a contribuição de 7,5% pode ser insuficiente para custear benefícios similares aos que hoje têm direito os servidores públicos”, afirma Filho.
O consultor também afirma que a alíquota de contribuição não é a única polêmica em torno do projeto. Segundo ele, no PL 1992/07 não há nenhuma previsão sobre o pagamento de auxílio-doença do servidor afastado.
Adesões
Segundo o consultor, os atuais servidores também poderão fazer a opção pelo novo regime e, nesse caso, deverão assinar uma renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Por outro lado, esses servidores terão direito a receber, na aposentadoria, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial. “Como regra, o novo regime previdenciário tende a pagar benefícios inferiores aos existentes, salvo se a Funpresp alcançar rentabilidade absolutamente incomum para padrões internacionais. Assim, em princípio, não é vantajosa a opção dos atuais servidores pelo regime que se pretende instituir, salvo para aquele que pretenda sair do serviço público antes de se aposentar, uma vez que, nessa hipótese, tendo em vista as regras gerais existentes para a previdência complementar, que permitem a portabilidade dos respectivos recursos, ele teria condições de levar as suas contribuições para outra entidade”, afirma Filho.
(InfoMoney)
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