Conforme identificado por algumas associadas, a Receita Federal suspendeu o processamento de declarações do imposto de renda de participantes que efetuaram contribuições não descontadas diretamente pelas patrocinadoras (como contribuições esporádicas, extraordinárias e contribuições regulares de autopatrocinados ou destinadas aos planos instituídos), por suposta divergência no cruzamento de informações advindas da entidade de previdência complementar.
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