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Conheça as diferenças entre o Seguro de Vida e a Renda Mensal por Morte oferecida pela JUSPREV

Jusprev
27 de janeiro de 2012

Renda Mensal Programada, Renda Mensal por Invalidez, Renda Mensal Educacional e Renda Mensal por Morte são os benefícios oferecidos pela Previdência Associativa JUSPREV. Importante esclarecer que o último benefício não é um Seguro de Vida, produto ofertado por Bancos e Seguradoras.

A Renda Mensal por Morte cobre o risco atuarial de morte de um plano de previdência, portanto, mesmo que ambas as coberturas estejam na carteira de seguros, elas apresentam características específicas, conforme tabela abaixo:

  SEGURO DE VIDA  RENDA MENSAL POR MORTE JUSPREV
Público-Alvo  Pessoas que desejam deixar uma renda aos seus dependentes após o falecimento.    Público-Alvo  P Participantes da JUSPREV que desejam manter o padrão de vida dos dependentes, na sua ausência.
Dedução do Imposto de Renda Não pode ser deduzido da base de cálculo do IR. Dedução do Imposto de Renda As contribuições poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da Renda Bruta Anual do participante.  
Pagamento do Benefício

    Indenização paga de uma só vez.  

Pagamento do Benefício

O valor é pago como Renda Mensal, de acordo com a opção escolhida (prazo determinado de, no mínimo, 10 anos ou prazo indeterminado de acordo com a expectativa de vida e saldo da conta). Será facultado o saque de uma só vez, no percentual de até 25% do saldo.

Tributação No recebimento do benefício não há pagamento de Imposto de Renda.   Tributação     Como o pagamento é mensal, em forma de pensão, há incidência de Imposto de Renda.   
Proteção Garante o custeio das despesas imediatas após o falecimento. Proteção Gr Garante a manutenção do padrão de vida, uma vez que o pagamento é mensal.   
Reserva Matemática Não há formação.   Reserva Matemática Não há formação.

Com essa tabela, ficam claras as diferenças entre os produtos, cumprindo destacar que, apesar de diferentes, eles são complementares e que o valor pago por cada um depende da Seguradora contratada. Necessário que o participante, ao contratar a Pensão ou a Renda Mensal por Morte, observe as diferenças de cada benefício, objetivando não gerar confusões sobre a finalidade, custeio e razão de cada um. A JUSPREV ressalta a importância da contratação do benefício da Renda Mensal por Morte, informando que sua contratação não é obrigatória para adesão ao Plano e que os valores não são resgatáveis. A contratação deve ser realizada de acordo com o perfil do participante, partindo da análise da necessidade que a família terá, em caso de sinistro.

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