Faltam poucos dias para o término do prazo para a entrega da Declaração Anual de ajuste do Imposto de Renda.
Destacamos que todos os tipos de contribuições vertidas ao Plano (Básicas, de Invalidez, Pensão por morte, Educacionais e Complementares) podem ser abatidos da base de cálculo para o Imposto de Renda, sendo respeitado o limite de 12% de sua renda bruta anual, conforme previsto no Art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. São dedutíveis as contribuições efetuadas pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes relacionados na declaração.
No programa oficial da Receita Federal, proceda da seguinte forma:
1. Clique no menu Pagamentos e Doações Efetuadas;
2. Selecione o Código 36 – Contribuições a Entidades de Previdência Privada;
3. Escolha a opção Titular ou Dependente;
4. Preencha no campo Nome do Beneficiário com: Fundo de Pensão Multinstituído por Associações do Ministério Público e da Justiça – JUSPREV;
5. Preencha no campo CNPJ/CPF do Beneficiário: 09.350.840/0001-59;
6. Preencha o campo Valor Pago: R$ XX.XXX,XX (essa informação consta no informe enviado pelo correio e também está disponível na área do participante na página da JUSPREV, www.jusprev.org.br).
OBS: Os recursos portados para a JUSPREV não constam do valor pago, pois o saldo transferido é composto de várias contribuições em anos diferentes. O participante deve obter a informação sobre as contribuições efetuadas em 2008 junto à Entidade cedente dos recursos.
Na hipótese do contribuinte estar desobrigado à apresentação da declaração completa, é possível que o valor das contribuições ao plano não faça diferença no cálculo final, pois a declaração simplificada abate automaticamente 25% da renda sem necessidade de comprovação, e o valor da contribuição previdenciária estaria dentro desta dedução.
Nossa assessoria de imprensa está à sua disposição para auxiliar com materiais, dados e informações sobre a entidade. Entre em contato!