FATCA (Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras), é uma lei norte-americana, que entrou em vigor em 2014, de conformidade tributária para contas estrangeiras, cujo principal objetivo é evitar a evasão fiscal nos Estados Unidos.
Através de um acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, foi estabelecida a obrigação de autoridades brasileiras informarem à autoridade fiscal americana dados a respeito de ativos detidos direta ou indiretamente por cidadãos/nacionais norte-americanos e residentes para fins fiscais nos EUA (“US Person”).
Os participantes da JUSPREV que são designados como U.S Person (Pessoa dos EUA) devem enviar o formulário do FATCA para a Central de Relacionamento com o Participante. O documento deverá ser devidamente preenchido e assinado, e após digitalizado e encaminhado para o e-mail relacionamento@jusprev.org.br até o dia 31 de março.
O formulário é uma obrigatoriedade para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar e faz parte da Instrução Normativa RFB número 1.571, de 02 de julho de 2015, do Governo Brasileiro, que firmou acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativo às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
Como a lei define quem é “US Person”?
O conceito de “US Person” engloba alguns critérios:
-ser cidadão/nacional norte-americano, incluindo os que possuem dupla cidadania/nacionalidade, mesmo que residentes em outro país (desde que não tenham abdicado de sua cidadania norte-americana);
-ter nascido nos EUA (desde que não tenha abdicado de sua nacionalidade norte-americana);
-ser detentor de visto de permanência nos EUA (green card);
-residir nos EUA (considerando um período mínimo de permanência);
-ter passado mais de 31 dias nos EUA no último ano, ou mais de 183 dias nos últimos três anos;
-possuir patrimônio nos EUA (com algumas exceções);
-sociedade ou empresa dos EUA;
-entidades estrangeiras cujos beneficiários efetivos sejam “US Person” que detenham, direta ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25%.
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