A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativo às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por este motivo, as Entidades estão obrigadas a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal. Além das informações cadastrais, a legislação também obriga as Entidades identificar, pela FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA – U.S.Person. A FATCA, é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos Norte Americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados US Person.
O governo brasileiro assinou acordo para a troca de informações com a Receita Federal Americana. Será caracterizado como uma Pessoa dos EUA – U.S.Person aquela pessoa que tenha:
Em conformidade às exigências, a JUSPREV solicita aos seus participantes e assistidos que preencham as informações no formulário disponível no link abaixo. O mesmo deve ser preenchido, digitalizado e encaminhado para o e-mail jusprev@jusprev.org.br , até o dia 15 de maio de 2016, ou via correios para o endereço: Rua Mateus Leme, 2018 – Térreo – Centro Cívico – Curitiba/PR – CEP 80.530-010
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