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Fundos defendem a criação de órgão regulador

Jusprev
27 de abril de 2009

A exigência da Lei Complementar nº 109, de 2001, criou o cenário para a criação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que, segundo as entidades do mercado, é fundamental para a previdência brasileira. A Previc terá a missão de supervisionar e fiscalizar os fundos de pensão, tanto aqueles compostos por funcionários de empresas públicas quanto os de empresas privadas.
Hoje, os fundos de pensão protegem mais de 6,5 milhões de brasileiros e administram um patrimônio superior a R$ 420 bilhões. Em 2008, foram injetados mais de R$ 32 bilhões em benefícios na economia brasileira.
“A criação da Previc seria um marco para a regulamentação do mercado de fundos de pensão”, afirma o titular da Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social, Ricardo Pena Pinheiro, que disse ainda que no ano passado foram registradas 44 instruções. “Queremos estabilidade de regras e comportamento”, diz ele. Segundo Pena, a falta de agentes também dificulta muito o trabalho do SPC, que tem prazos muito longos para a simples criação de um fundo de pensão. “Antes a demora era de cerca de 24 meses para se criar um fundo de pensão. Agora, o prazo máximo é de 35 dias úteis”, explica ele. Em 2008, o orçamento para o setor também foi muito baixo: R$ 7 milhões para todo o ano.
“Temos o Plano Anual de Fiscalização (PAF), em que, por conta do pequeno número de agentes foi preciso, em 2008, listar os maiores riscos e alocar o maior número de fiscais para ajudar na fiscalização”, revela Pena.
A Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas (Apep) realizou uma pesquisa com as principais empresas do setor para saber a opinião da criação da Previc. Do total de entidades que responderam, 61,1% concordam com a criação desde que não represente um ônus a mais para o setor e atue no sentido de facilitar o trabalho dos gestores. A Apep perguntou também o que os associados esperavam do novo órgão de Estado: 41,2% disseram que querem a racionalização dos controles e da burocracia a que estão sujeitos.
A maior parte das entidades que fazem parte das reuniões para a discussão da criação da Previc acredita que o órgão servirá principalmente para a regulação do setor, possibilitando um crescimento ainda maior.
Segundo o último informe estatístico, realizado em junho do ano passado pela Previdência Social, entre as maiores entidades, pela quantidade de participantes, está em primeiro o HSBC, com 64.598, seguido pelo BB Previdência, com 60.831, e, em terceiro, aparece a Valia, com 51.175.
Certificação
A Previdência Complementar disponibilizou o primeiro curso de educação previdenciária a distância, promovido pelo SPC, em cumprimento à Portaria ministerial n° 418, de dezembro passado. Dentre as ações previstas para serem desenvolvidas no âmbito do Educom – Programa de Educação Previdenciária – consta o desenvolvimento de cursos a distância na modalidade e-learning, divididos em temas específicos, já disponibilizados na página do Ministério da Previdência Social.
Depois de enumerar os fundamentos da Previdência Complementar, com realce para os “marcos regulatórios, os planos de benefícios, governança, gestão financeira e informações estatísticas”, o programa educacional da SPC detalha as peculiaridades da Previdência Complementar e as diferenças entre a aposentadoria pela previdência complementar e pela previdência social.
De acordo com a portaria ministerial, além de elaborar e distribuir cartilhas sobre educação previdenciária a participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores, a SPC deve incentivar as EFPCs a desenvolverem sites ou portais relacionados com a educação financeira e previdenciária, disponibilizando informações sobre os planos de benefícios, simuladores de valores de benefícios de cada assistido e, sempre que possível, de renda futura mensal dos participantes.
Em outra pesquisa realizada pela Apep, sobre Certificação de Dirigentes de Fundos de Pensão, que a Lei Complementar estabelece como requisito mínimo, 77,1% acharam que os requisitos são suficientes para o Conselho Fiscal, e, com 14,6%, ficaram empatados como requisitos insuficientes para Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva.  (DCI)

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