Especialistas criticam duramente os métodos atuais de corte e limitação de benefícios
As recentes mudanças nas concessões de benefícios da Previdência Social, introduzidas por Medidas Provisórias desde o final de 2014, foram o pontapé inicial para uma ampla discussão sobre a necessidade de uma reforma previdenciária no Brasil. A Presidência da República, o Congresso Nacional, os ministérios do Planejamento e da Previdência e as centrais sindicais estão realizando amplos debates sobre as transformações, a diminuição do déficit e os cortes de despesas que envolvem o futuro previdenciário do País. Especialistas, porém, criticam duramente os métodos atuais de corte e limitação de benefícios.
O debate mais importante no momento está sendo realizado por uma comissão mista no Congresso que está examinando a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria. A MP se estruturou através da regra 85/95, que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em “85” para as mulheres e em “95” para os homens.
A medida criou também o chamado “dispositivo progressivo”. Pela MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).
Em uma reunião da comissão mista na última quarta-feira, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse que a transição demográfica é um desafio à previdência brasileira, pois a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situação exige a construção de um sistema capaz de garantir a arrecadação e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.
Em 1980, a expectativa de vida no Brasil era de 62 anos e meio, a população se concentrava na faixa de 19 anos e 6,1% dos habitantes eram idosos. Em 2010, a expectativa de vida atingiu 73 anos e a de sobrevida, medida após os 50 anos de idade, era de 84 anos. A população já se concentra nos 29 anos de idade, e os idosos totalizam 10% da população. Em 2030, eles serão 18% e, em 2060, representarão um terço da população, de acordo como os dados apresentados pelo ministro.
Gabas explicou que o modelo previdenciário brasileiro é de repartição e solidário, o que significa que a geração que trabalha contribui para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. “Para que isso funcione bem, precisa haver uma quantidade grande de pessoas contribuindo”. Hoje, segundo ele, essa relação é de 9,3 pessoas trabalhando para um aposentado. Em 2060, a proporção será de 2,3 para um.
De acordo com o Governo Federal, o déficit da Previdência vai saltar de R$ 56 bilhões em 2014 para R$ 125 bilhões em 2016.
Preocupação
Discussão
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, acredita que mudanças previdenciárias são necessárias, mas não devem ser feitas por meio de Medida Provisória, sem uma ampla discussão com a sociedade.
“Isso gera desconfiança dos segurados. E tanto é verdade que o governo não conseguiu emplacar a maior parte das mudanças que queria e algumas questões, como na fórmula 85/95, o governo acabou pagando mais caro”, avalia.
Especialistas em Direito Previdenciário também criticam a MP 664/2014, que alterou as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal que está em andamento.
“Em primeiro plano, tais alterações não deveriam ter sido feitas por Medida Provisória, tendo em vista que, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o presidente da República somente poderá lançar mão de Medida Provisória em caso de relevância e urgência. A desculpa sempre utilizada é o déficit previdenciário, o que implicaria em relevância e urgência”, afirma a advogada especialista em direito previdenciário Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Callegari complementa que, dentro do modelo ideal, o procedimento não deveria ser deficitário. “Se a contabilidade previdenciária fosse feita corretamente, ou seja, se os valores de contribuição fossem utilizados somente para fins previdenciários e não para outros fins, não haveria déficit e, na verdade, sobraria dinheiro”, justifica.
Na opinião de Viviane Callegari, “antes de se falar em reforma previdenciária, deve-se analisar se os valores recebidos pelo governo a título de contribuições previdenciárias estão sendo corretamente aplicados para fins de Previdência Social”.
Para o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., mudanças previdenciárias são necessárias, sobretudo para dar conta das mudanças sociais que ocorrem desde as últimas décadas no Brasil como urbanização crescente, abandono do trabalho rural e o crescimento da expectativa de vida.
“Entretanto, a mudança foi drástica e destoou do teor dos debates eleitorais de 2014, pois não se pautou, naquela época, uma reforma previdenciária. A população foi pega de surpresa, porque foram reduzidos benefícios sociais bastante sensíveis, como o auxílio-doença e a pensão por morte”, observa.
Já na opinião do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, a redução de benefícios não bastará para conter a inflação e o déficit esperado para 2016. “O que se verifica do atual governo é uma falta de segurança nas medidas implantadas. Aparentemente não existe um estudo aprofundado das mudanças propostas e seus resultados práticos. Tem sido assim nos campos previdenciário, trabalhista e tributário”.
fonte: www.atribuna.com.br
Nossa assessoria de imprensa está à sua disposição para auxiliar com materiais, dados e informações sobre a entidade. Entre em contato!