Mudanças na tabela provocaram diferenças e lei não previu ajustes aos segurados
Neste ano, a isenção extra de Imposto de Renda (IR) aos aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais não será completa. Isso porque, apesar de garantida a vantagem fiscal, os segurados terão isenção global menor se comparada a dos assalariados, beneficiados pela isenção. Tudo por causa da mudança da tabela do IR.
No ano passado, foram usados dois limites de isenção: um de janeiro a março (de R$1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$1.566,61). No entanto, para trabalhadores isentos, a Receita aplicou o valor maior, multiplicado por 12: R$18.799,32.
Já para os segurados com 65 anos ou mais a regra adotada foi outra. A Receita usou o valor menor por três meses e o maior por dez meses, incluindo o 13º salário. O que resulta em R$ 20.163,50 (total máximo lançado na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
Se a regra adotada para aposentados fosse igual a dos trabalhadores, a soma seria de R$ 20.365,93 — 13 vezes R$ 1.566,61. Uma diferença de R$ 202,38 . Um aposentado na alíquota de 7,5% pagará R$ 15,17 a mais; na de 15%, R$ 30,35; na de 22,5%, R$45,53; e na de 27,5%, R$55,65. De acordo com a Receita, como os critério foram estabelecidos por lei, não haverá nenhum tipo de ajuste em função da diferença entre critérios adotados.
Diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, destaca que a isenção do IR aos maiores de 65 anos se limita a apenas aos benefícios ganhos por meio de aposentadoria ou pensão. “Quem recebe rendimentos por meio de aluguel, aplicação financeira ou comprou e vendeu bens poderá ser taxado, se atingir determinados ganhos. Outro ponto é que a isenção do imposto não exime o contribuinte de declarar seus proventos”, esclarece. Kita lembra ainda que, para os maiores de 65 anos assalariados, que voltaram ao mercado de trabalho, a contribuição do IR será normal.
TOME NOTA
– Estão isentos de pagar imposto sobre os benefícios aposentados e pensionistas do INSS ou previdência privada com 65 anos ou mais de idade.
– A isenção não desobriga o cidadão de fazer o ajuste anual à Receita.
– Quem voltou ao mercado de trabalho pagará como qualquer contribuinte. Isto é, se tiver atingido rendimento anual superior a R$23.499,15, em 2011.
– O aposentado que teve até R$ 40 mil em rendimentos, na caderneta de poupança ou aplicações financeiras, também terá de declarar.
– Da mesma forma de quem vendeu propriedade, no valor superior a R$ 117.495,75. Já os que compraram bens precisarão informar à Receita só se os bens tiverem valor superior a R$300 mil.
Mais de 119 mil na lista da revisão de ganhos
Ao todo, 118.950 segurados aguardam uma resposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pedido de concessão ou de revisão de benefício.A espera, segundo dados de dezembro de 2011 do Boletim Estatístico da Previdência Social, chega a 45 dias.
A espera pela avaliação garante, no entanto, correção monetária. Quem tiver direito ao benefício receberá os valores corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A correção é válida para os casos em que a demora foi provocada por erro do segurado ou do próprio INSS.
(O Dia)
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