{"id":5987,"date":"2012-11-26T11:58:48","date_gmt":"2012-11-26T13:58:48","guid":{"rendered":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/?p=5987"},"modified":"2012-11-26T11:58:48","modified_gmt":"2012-11-26T13:58:48","slug":"cesta-de-alimentacao-nao-integra-o-beneficio-previdenciario-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/cesta-de-alimentacao-nao-integra-o-beneficio-previdenciario-2\/","title":{"rendered":"Cesta de alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o integra o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><\/strong>A Revista Fundos de Pens\u00e3o publicou em sua edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 382 de Setembro\/Outubro de 2012, a mat\u00e9ria \u201cCesta de alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o integra o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio\u201d, que aborda sobre a\u00e7\u00f5es judiciais movidas por aposentados ligados a v\u00e1rios fundos de pens\u00e3o, no intuito de incorporar aos seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios o aux\u00edlio \u00e0 cesta-alimenta\u00e7\u00e3o que recebiam das empresas patrocinadoras quando ainda estavam na ativa. Confira a mat\u00e9ria na \u00edntegra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em><strong>A decis\u00e3o do STJ \u00e9 extensiva a todas as a\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o pelo pa\u00eds.<br \/>\n<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cSe o aux\u00edlio cesta-alimenta\u00e7\u00e3o estabelecido em conven\u00e7\u00e3o coletiva com natureza indenizat\u00f3ria n\u00e3o integra o sal\u00e1rio sequer para os efeitos da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista, com maior raz\u00e3o ainda n\u00e3o deve integrar o benef\u00edcio de previd\u00eancia complementar a cargo das entidades de previd\u00eancia privada\u201d. Este \u00e9 um trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Maria Isabel Gallotti, que p\u00f4s fim a uma manobra de advogados de grupos de assistidos contra seus respectivos fundos de pens\u00e3o que se prolongava h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada. Aposentados ligados a v\u00e1rios fundos de pens\u00e3o entraram na Justi\u00e7a para tentar incorporar aos seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios o aux\u00edlio \u00e0 cesta-alimenta\u00e7\u00e3o que recebiam das empresas patrocinadoras quando ainda estavam na ativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As a\u00e7\u00f5es surgiram inicialmente no Rio Grande do Sul, no \u00e2mbito da Justi\u00e7a do Trabalho, em 2001. A primeira tentativa foi convencer a justi\u00e7a trabalhista de que a verba aux\u00edlio cesta- alimenta\u00e7\u00e3o era remunerat\u00f3ria e n\u00e3o indenizat\u00f3ria como fazia crer o texto homologado nos acordos coletivos. Segundo o advogado Adacir Reis, do escrit\u00f3rio Reis, Torres e Flor\u00eancio Advocacia, defensor da causa para os fundos de pens\u00e3o, essa discuss\u00e3o sobre a natureza jur\u00eddica da rubrica na \u00e9poca nem chegou a acontecer, pois a Justi\u00e7a do Trabalho reconhecera apenas o que dizia o acordo coletivo \u2013 o car\u00e1ter indenizat\u00f3rio do aux\u00edlio cesta-alimenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora a cesta-alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o fosse concedida in natura, mas em t\u00edquetes ou em cart\u00f5es magn\u00e9ticos, estava escrito e homologado no acordo tratar-se de verba indenizat\u00f3ria, portanto, tempor\u00e1ria. Ou seja, nada que pudesse associ\u00e1-la futuramente ao plano de benef\u00edcios administrado por entidades fechadas de previd\u00eancia complementar que, afinal, tamb\u00e9m t\u00eam seu pr\u00f3prio regulamento feito com base em Lei Complementar. Apesar disso, a peleja estava s\u00f3 come\u00e7ando.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Derrotados na Justi\u00e7a do Trabalho, os processos chegaram \u00e0 Justi\u00e7a Comum e l\u00e1 foram acolhidos. Com as primeiras decis\u00f5es favor\u00e1veis \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da cesta-alimenta\u00e7\u00e3o ao benef\u00edcio, as a\u00e7\u00f5es multiplicaram-se pelo pa\u00eds e chegaram a dezenas de milhares, com potencial para chegar a centenas de milhares, considerando que s\u00e3o mais de 500 mil aposentados vinculados as EFPC. Alguns ju\u00edzes que acataram o argumento da verba remunerat\u00f3ria e deram ganho de causa aos aposentados tamb\u00e9m autorizaram a tutela antecipada. V\u00e1rios assistidos passaram ent\u00e3o a receber o aumento nos benef\u00edcios antes mesmo que o processo transitasse em julgado. Durante esse per\u00edodo, a Abrapp fez alguns c\u00e1lculos e estimou que o impacto nos fundos de pens\u00e3o de uma decis\u00e3o final desfavor\u00e1vel \u00e0s entidades poderia chegar a R$ 10 bilh\u00f5es. Como os valores n\u00e3o foram previamente custeados, a consolida\u00e7\u00e3o desse cen\u00e1rio representaria a inviabiliza\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos respectivos planos de benef\u00edcios, exigido pela legisla\u00e7\u00e3o, conforme reconheceria mais tarde a ministra Maria Isabel Gallotti.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Justi\u00e7a comum alegava que toda verba dada ao ativo tinha que tamb\u00e9m ser dada ao assistido, sem, entretanto, considerar os demais aspectos envolvidos na demanda, o que, nas palavras do advogado Adacir Reis tratava-se de \u201cuma completa aberra\u00e7\u00e3o\u201d. O maior absurdo entre todos, segundo ele, era a condena\u00e7\u00e3o do fundo a incorporar ad aeternum (em car\u00e1ter permanente), um benef\u00edcio que fora concedido ao trabalhador em car\u00e1ter tempor\u00e1rio, que poderia deixar de existir numa pr\u00f3xima renegocia\u00e7\u00e3o coletiva. Houve desprezo tamb\u00e9m por parte dos ju\u00edzes da Justi\u00e7a comum ao artigo 202, 2\u00ba Par\u00e1grafo da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que diz: \u201cAs contribui\u00e7\u00f5es do empregador, os benef\u00edcios e as condi\u00e7\u00f5es contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benef\u00edcios das entidades de previd\u00eancia privada n\u00e3o integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios concedidos, n\u00e3o integram a remunera\u00e7\u00e3o dos participantes, nos termos da lei.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Enquanto os assistidos argumentavam na Justi\u00e7a comum que o acordo coletivo firmado entre empregados e empregadores instituindo \u201cverba indenizat\u00f3ria\u201d era uma fraude, pois os recursos referentes \u00e0 cesta-alimenta\u00e7\u00e3o seriam, segundo eles, remunerat\u00f3rios, a defesa das funda\u00e7\u00f5es Banrisul e Previ apresentava n\u00e3o uma tese, mas um conjunto delas. A primeira era a de que no acordo coletivo estava escrito, preto no branco, que a verba era indenizat\u00f3ria, portanto, a Justi\u00e7a comum n\u00e3o poderia destituir um acordo homologado na Justi\u00e7a do Trabalho. Outra tese dizia haver consenso quanto \u00e0 escolha da Justi\u00e7a comum para travar a discuss\u00e3o, pois as rela\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da previd\u00eancia complementar privada se d\u00e3o por meio de um contrato civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n\u201cAt\u00e9 a\u00ed todos concordavam\u201d, explicou Adacir Reis. \u201cNesse caso, ao julgar a controv\u00e9rsia, deveria a Justi\u00e7a comum observar, portanto, o contrato civil\u201d. Isto \u00e9, ainda que a verba da cesta-alimenta\u00e7\u00e3o fosse remunerat\u00f3ria, o contrato previdenci\u00e1rio n\u00e3o permite que se concedam benef\u00edcios sem o pr\u00e9vio custeio \u2013 um princ\u00edpio b\u00e1sico da universaliza\u00e7\u00e3o da poupan\u00e7a. O terceiro argumento da defesa foi o de que a lei veta incondicionalmente a incorpora\u00e7\u00e3o de um benef\u00edcio de natureza tempor\u00e1ria ou transit\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram v\u00e1rios anos de debate at\u00e9 que o STJ reconhecesse esses princ\u00edpios, pois, inicialmente, o pr\u00f3prio Superior Tribunal de Justi\u00e7a chegou a ter uma posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da cesta-alimenta\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios da previd\u00eancia complementar. O primeiro precedente favor\u00e1vel aos fundos de pens\u00e3o ocorreu em novembro do ano passado quando a Funda\u00e7\u00e3o Banrisul teve ganho de causa na a\u00e7\u00e3o movida por um de seus assistidos que recorrera ao STJ ap\u00f3s o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul indeferir o pedido de inclus\u00e3o da parcela da cesta-alimenta\u00e7\u00e3o ao seu benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao acompanhar o voto da relatora Isabel Gallotti, a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ alterou a jurisprud\u00eancia que vinha orientando o julgamento desse tema. A ministra Isabel Gallotti usou o artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Complementar 108\/01, que veda a inclus\u00e3o de ganhos de produtividade, abonos e vantagens de qualquer natureza aos benef\u00edcios, para justificar que o aux\u00edlio cesta-alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser computado na complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria. Al\u00e9m disso, \u201ca jurisprud\u00eancia formada a partir de precedente da d\u00e9cada de 90 merece ser revista \u00e0 luz dos fatos do mundo de hoje\u201d. Quer dizer, para a ministra, o artigo 3\u00ba da Lei 6.321 &#8211; que diz: n\u00e3o se inclui como sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimenta\u00e7\u00e3o aprovados pelo Minist\u00e9rio do Trabalho &#8211; deve ser interpretado de forma extensiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso ela p\u00f4s fim ao entendimento jurisprudencial de que apenas o pagamento da parcela in natura do aux\u00edlio cesta- alimenta\u00e7\u00e3o teria natureza indenizat\u00f3ria, e somente nesses casos n\u00e3o integrariam a complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria dos empregados inativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em seu relat\u00f3rio, a ministra Gallotti ressaltou tamb\u00e9m que a 4\u00aa Turma do STJ j\u00e1 havia chancelado em julgamento recente o entendimento de que o regime de previd\u00eancia privada tem por finalidade a constitui\u00e7\u00e3o de reservas financeiras destinadas aos pagamentos previstos nos planos de benef\u00edcios aos seus participantes e filiados, a quem pertence, portanto, o patrim\u00f4nio acumulado. A mera observa\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 109\/2001 que rege a previd\u00eancia complementar fechada j\u00e1 seria suficiente para encerrar a longa discuss\u00e3o. O artigo 34 da Lei Complementar 109\/2001 deixa claro que as entidades de previd\u00eancia privada fechada apenas administram planos. \u201cN\u00e3o s\u00e3o, portanto, as detentoras do patrim\u00f4nio, de sorte que o acolhimento da tese dos recorrentes, que \u00e9 contr\u00e1ria ao previsto quando aderiram ao plano, coloca em risco o custeio dos benef\u00edcios, resultando em preju\u00edzo aos demais participantes e benefici\u00e1rios, que s\u00e3o os verdadeiros detentores do patrim\u00f4nio acumulado\u201d, ressaltou a ministra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em junho passado a quest\u00e3o foi definitivamente pacificada. O STJ acolheu o recurso especial interposto pela Previ com base na Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decis\u00e3o un\u00e2nime dos ju\u00edzes do STJ de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel incorporar o chamado aux\u00edlio cesta-alimenta\u00e7\u00e3o aos benef\u00edcios passou a ser extensiva a todas as a\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o pelo pa\u00eds.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(Revista Fundos de Pens\u00e3o)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Revista Fundos de Pens\u00e3o publicou em sua edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 382 de Setembro\/Outubro de 2012, a mat\u00e9ria \u201cCesta de alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o integra o benef\u00edcio previdenci\u00e1rio\u201d, que aborda sobre a\u00e7\u00f5es judiciais&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[31],"tags":[],"class_list":["post-5987","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5987","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5987"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5987\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5987"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5987"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/jusprev.org.br\/backup\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5987"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}