Os rendimentos de aposentadoria ou pensão são tributáveis e precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda de 2016.
1. Como funciona a declaração do IR para aposentados e pensionistas?
Da mesma maneira que para os demais contribuintes. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão, de maneira geral, são considerados tributáveis.
2. Em qual campo devem ser lançados os rendimentos com pensão e aposentadoria?
Esses valores precisam ser lançados na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, exceto para casos em que haja isenção.
3. Em qual campo devem ser declarados os benefícios em casos de isenção?
Esses contribuintes passam a declarar o benefício na ficha de “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
4. Qual o valor limite de isenção para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos?
A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.787,77 por mês durante os meses de janeiro a março de 2015, e a até R$ 1.903,98 por mês a partir de abril de 2015, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. Outros rendimentos recebidos pela pessoa, como renda com aluguéis, estão sujeitos a tributação. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
5. Quem paga pensão deve informar o valor em qual campo?
O contribuinte que paga uma pensão alimentícia por determinação da Justiça, por exemplo, deve informar o valor na parte de “Pagamentos Efetuados”. É preciso selecionar o tipo de pensão, além do nome e CPF da pessoa que recebe o rendimento. Já o contribuinte que é o beneficiário da pensão deve declarar na tela “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física pelos Dependentes”. Para quem paga sem determinação judicial, a pensão não é dedutível por falta de previsão legal.
6. Rendimentos por aposentadoria por acidente de trabalho são tributáveis?
Não, esses rendimentos são isentos. Porém, segundo a Receita, a pensão paga aos dependentes em caso de morte da pessoa acidentada é tributável.
7. Como é a tributação de pensões recebidas por portadores de doenças graves?
Ainda de acordo com a Receita, são isentos os rendimentos recebidos por pessoas portadoras de doença grave com aposentadoria e pensão. Também é isenta a pensão judicial, inclusive alimentícia, recebida por beneficiário portador de doença grave.