Jusprev
Perguntas Frequentes
O que é a JUSPREV?
Atua na defesa do interesse comum de seus associados, familiares e do desenvolvimento nacional. Essa tem por objetivo a administração e a execução de planos de benefícios de natureza previdenciária e sem fins lucrativos.
O que é o PLANJUS?
O PLANJUS é o plano de benefícios exclusivo administrado pela JUSPREV. Feito sob medida para os membros de carreiras jurídicas públicas e auditores fiscais da receita federal do Brasil, o plano oferece quatro benefícios: Renda Mensal Programada, Renda Mensal Educacional, Renda Mensal por Morte e Renda Mensal por Invalidez – todos dedutíveis do Imposto de Renda.
Quem pode fazer parte da JUSPREV?
Além dos associados, também é permitida a adesão por parte de cônjuges, familiares, dependentes econômicos e demais indicados de livre escolha (mediante o estatuto da associação à qual o participante é vinculado).
Como funciona a dedução do Imposto de Renda?
Além de ter o futuro protegido financeiramente, o benefício fiscal é mais uma grande vantagem para os participantes da JUSPREV.
Posso portar o meu PGBL para a JUSPREV?
Se você possui previdência complementar em outros bancos e seguradoras, com característica de PGBL, é possível fazer a portabilidade para a JUSPREV, sem nenhum custo ou taxa. O processo é finalizado em até 30 dias.
Como acessar o portal exclusivo do participante?
Quais são as taxas praticadas pela JUSPREV?
A JUSPREV é uma entidade que prioriza o bem-estar financeiro do participante. Por isso, não há taxa de carregamento mensal (0%), apenas uma taxa reduzida de administração anual (0,65%), que é reduzida periodicamente para potencializar os resultados dos investimentos realizados pelos participantes.
O que significa a JUSPREV ser uma entidade sem finalidade lucrativa?
A JUSPREV é uma entidade sem finalidade lucrativa que foi criada para administrar os planos de benefício dos membros de carreiras públicas. Dessa forma, a previdência fechada da JUSPREV visa tão somente ao fortalecimento de seus participantes e familiares, repassando 100% da rentabilidade a estes.
Quais as vantagens da JUSPREV comparada aos bancos e seguradoras?
Diferente de bancos e seguradoras que visam ao lucro, a JUSPREV é uma entidade sem finalidade lucrativa onde os participantes são a prioridade. Uma previdência criada por associados e para associados, todos os esforços da JUSPREV são direcionados, em primeiro lugar, à defesa dos interesses dos associados.
Qual o valor mínimo de contribuição mensal para o PLANJUS?
O valor mínimo da contribuição básica é definido anualmente no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo da JUSPREV. Para 2026, o valor é de R$140,31.
Além das contribuições mensais, é possível fazer aportes esporádicos no PLANJUS?
Sim. O Regulamento prevê a contribuição complementar, de caráter facultativo, que pode ser realizada de forma periódica ou eventual, com valor escolhido pelo participante, respeitado o mínimo estabelecido para a contribuição básica.
Quais as vantagens de fazer aportes na JUSPREV?
Além de incrementar o saldo previdenciário do participante, que possibilitam mais qualidade de vida e segurança financeira de longo prazo, os aportes também auxiliam a alcançar o máximo de 12% de dedução da renda bruta anual no imposto de renda.
É possível realizar aportes mesmo em fase de recebimento de benefício?
Sim. O Regulamento permite que o participante assistido realize contribuições complementares, de caráter facultativo, respeitado o valor mínimo da contribuição básica.
O que são as Coberturas de Proteção da JUSPREV?
O Regulamento da JUSPREV prevê a possibilidade de contratar uma Parcela Adicional de Risco junto a uma sociedade seguradora, para complementar os benefícios de Renda Mensal por Invalidez Total e Permanente ou de Renda Mensal por Morte, conforme as condições de contratação.
O que é a Renda Mensal Educacional?
A Renda Mensal Educacional é uma modalidade exclusiva do PLANJUS que funciona como um planejamento financeiro para o custeio do nível superior de filhos e demais beneficiários de livre escolha dos participantes, auxiliando a garantir educação de qualidade a estes.
Quais são as formas disponíveis para pagamento das contribuições mensais?
No momento da inscrição, o participante pode autorizar a cobrança das contribuições por débito em conta corrente, boleto bancário ou desconto em folha de pagamento, conforme a disponibilidade da associação instituidora do participante.
Quais as consequências em caso de inadimplência?
A inadimplência de três contribuições consecutivas resulta no cancelamento dessa cobertura junto à seguradora. Para as contribuições básica e de risco, o Regulamento também estabelece que o atraso não implica multa ou juros de mora.
É possível suspender as contribuições a qualquer momento?
Sim.
O participante pode solicitar a suspensão da contribuição básica por um período determinado de até 48 meses. O pedido deve ser feito por escrito ou pelos canais digitais disponibilizados pela JUSPREV, e a cobrança é retomada automaticamente ao final do período, salvo reativação antecipada solicitada pelo participante. A contribuição de risco pode ser mantida durante a suspensão para preservar a cobertura.
É possível alterar os valores de contribuição a qualquer momento?
Sim.
O participante pode alterar o valor da contribuição básica a qualquer tempo, desde que respeite o valor mínimo estabelecido no Regulamento. Para realizar a alteração, o participante deve acessar o Portal Meu Futuro ou entrar em contato com o Relacionamento a partir dos canais oficiais da JUSPREV.
É possível alterar os beneficiários cadastrados a qualquer momento?
Sim.
O participante pode alterar, mediante comunicação escrita, a relação de beneficiários e beneficiários-afins inscritos, bem como a destinação dos saldos correspondentes, conforme as regras previstas no Regulamento. Para realizar a alteração, o participante deve acessar o Portal Meu Futuro ou entrar em contato com o Relacionamento a partir dos canais oficiais da JUSPREV.
A JUSPREV já possui participantes em recebimento de benefício?
Sim.
A JUSPREV possui atualmente dezenas de participantes que já se encontram em fase de recebimento de benefício, atestando o cumprimento e o funcionamento da JUSPREV em todas as fases posteriores à contribuição.
Quais as formas de recebimento de benefício disponíveis?
Para a Renda Mensal Programada, o participante pode escolher entre renda mensal por prazo determinado, de no mínimo dez anos; renda mensal por prazo indeterminado; ou renda mensal correspondente a um percentual escolhido de até 3% do saldo da conta benefício, sendo possível um saque inicial de até 25% para qualquer uma das opções.
É possível alterar a escolha da forma de recebimento de benefício?
Sim.
Para a Renda Mensal Programada, o participante assistido pode solicitar a alteração da modalidade de recebimento no mês de novembro de cada ano, para vigorar a partir de janeiro, observadas as condições e exceções previstas no Regulamento.
Quando é possível escolher entre a tributação regressiva ou progressiva?
A escolha do modelo de tributação poderá ser feita no momento em que o participante entra em benefício, ou em eventual caso de resgate do plano. Em ambos os casos o participante poderá contar com a ajuda de especialistas para auxiliar a escolher a opção mais vantajosa para os seus objetivos.
Por que fazer um plano de previdência com a JUSPREV?
A JUSPREV foi criada como a previdência complementar dos membros de carreiras públicas, para que este público pudesse desfrutar de um planejamento previdenciário seguro, rentável e transparente. No cenário atual, membros de carreiras públicas podem perder até 1/3 do salário na aposentadoria, o que torna a JUSPREV ainda mais urgente a todos.
Clique aqui para mais informações sobre as vantagens oferecidas pela JUSPREV.
Onde é possível encontrar mais informações sobre o regulamento do plano?
O Regulamento do PLANJUS está disponível para consulta no site da JUSPREV. O documento estabelece as regras, os direitos e as obrigações das instituidoras, dos participantes, dos beneficiários, dos assistidos e da entidade.
Clique aqui para mais informações sobre o regulamento da JUSPREV.
