Fator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria
O fator previdenciário, ainda em vigor, é responsável por redução de até 44% no ganho inicial da aposentadoria. Sua incidência cai à medida que aumenta o tempo de contribuição ou idade do segurado. Assim, um trabalhador com 35 anos de contribuição e 53 de idade, por exemplo, que tenha pago pelo valor máximo pelo menos 80% de suas contribuições de julho de 1994 para cá, terá um ganho inicial de R$ 2.275,97. Se contribuir por mais um ano e se aposentar aos 54 anos de idade, sua aposentadoria inicial será de R$ 2.432,90 e assim por diante. Vale a pena? Se depender dos cálculos de dois especialistas no assunto, a resposta é não.
A advogada Camila Fonseca, sócia da Conprev – Consultoria Previdenciária, e o atuário e consultor Lourival Beneton, sócio da Beneton Consultoria, fizeram uma série de simulações para ajudar na decisão de quem está próximo de requerer ou já têm direito ao benefício.
“No exemplo citado, deve-se levar em conta se o trabalhador é empregado ou autônomo. No caso de homem empregado, sua contribuição mensal é de 11% e daria R$ 5.279,17 em um ano. Se autônomo, pagará 12 x 738,35 = R$ 8.860,20. Nos dois casos, deixará de receber durante este ano de adiamento o valor mensal de R$ 2.275,97 ou R$ 29.587,61 no total”, informa Camila.
Como a diferença do benefício entre de quem se aposenta agora e daquele que adia por um ano é de R$ 156,93 por mês, o segurado só começará a sentir falta dessa diferença 19 anos depois, no caso de empregado, e 20 anos e 4 meses, se autônomo. Para chegar a esse prazo, Camila e Beneton dividiram o valor pago e o que o trabalhador deixou de ganhar pela diferença.
Se o segurado for disciplinado e guardar esses valores com os quais não contaria, já que iria adiar a aposentadoria, a necessidade daqueles R$ 156,93 praticamente desaparece.
“Fiz alguns cálculos e apurei valores de acordo com as planilhas de simulação oferecidas pelo próprio INSS”, informa Beneton.
Confira os exemplos
Segurada mulher com contribuições pelo teto:
1º caso – 48 anos de idade e 30 de contribuição – renda mensal inicial: R$ 1.911,73 2º caso – 49 anos de idade e 31 de contribuição – renda mensal inicial: R$ 2.035,64
Quando comparado o 1º com o 2º caso, diferença entre os benefícios é de R$ 123,91. Aplicando-se as mesmas condições para o exemplo do homem, se adiar sua aposentadoria, a segurada deixaria de receber 13 x 1.911,73 = 24.852,49 e ainda contribuiria com R$ 5.279,17 (se empregada) ou R$ 8.860,20 (se autônoma). Seriam, portanto, R$ 30.131.66 ou R$ 33.712,69. Se empregada, a segurada só começaria a “perder” em relação a uma aposentadoria um pouco maior depois de 243 meses, ou 20 anos e 3 meses. Se autônoma, essa falta só começaria a ocorrer depois de 272 meses de aposentadoria (22 anos e 8 meses).
Também neste caso, segundo Camila Fonseca, se a segurada for disciplinada e fizer uma poupança dos valores que já vai receber por ter decidido se aposentar e aplicar também o que deixou de recolher ao INSS (no caso de autônomo), a diferença a menos de R$ 123,91 a menos em relação a quem adiou a aposentadoria não será sentida. Isso porque a simples aplicação dos R$ 30.131,66 na poupança já rende por mês mais do que R$ 123,91.
Procurado, o Ministério da Previdência Social informa não comentar o assunto.
(Site Terra)