O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou nesta segunda-feira uma resolução que atualiza as regras de retirada de patrocínio no regime de previdência complementar fechada. A empresa patrocinadora, por exemplo, poderá, a partir de agora, suspender a contribuição apenas após a autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Anteriormente, havia companhias que sustavam o patrocínio logo após comunicar sua decisão à superintendência. Integrantes do CNPC esperam a publicação da nova regra no Diário Oficial da União ainda nesta semana.
A nova norma também mudou a destinação dos excedentes dos fundos de pensão no caso de retirada de patrocínio – apenas para a modalidade de benefício definido e de contribuição variável. Pela resolução atualizada, a reserva de contingência, que normalmente representa a maior parte do superávit de um fundo, será, no momento em que houver a retirada de patrocínio, inteiramente destinado aos participantes.
A resolução que regia a retirada de patrocínio – quando a empresa decide interromper as contribuições previdenciárias a seus funcionários – datava de 1988 e era considerada inadequada por não atender as atuais demandas do sistema de previdência complementar. “Quase 80% dos artigos foram aprovados por unanimidade”, disse Jaime Mariz, que presidiu a reunião de hoje. Para Mariz, a resolução que foi aprovada nesta segunda-feira possui “avanços significativos” em relação à sua antecessora. As principais modificações foram definidas na semana passada.
Destaques
Entre os destaques analisados hoje, foi aprovada a possibilidade do plano que está em processo de retirada de patrocínio negociar ativos com os planos remanescentes na mesma entidade – alternativa que não existia anteriormente. De acordo com o Ministério da Previdência Social, há 23 planos de pensão em processo de retirada de patrocínio no Brasil.
(fonte: dgabc.com.br)