A JUSPREV informa aos seus participantes que as coberturas de risco (Renda Mensal por Morte ou Invalidez) estão garantidas também em ocorrências advindas de casos da COVID-19. A indenização segue garantida para as novas contratações das coberturas risco.
Os seguros de uma forma geral não costumam cobrir pandemias como a do novo coronavírus. Mas, diante da atual situação, a JUSPREV sempre preocupada com seus participantes irá cobrir ocorrências decorrentes da pandemia, por meio de sua seguradora, para os participantes que a tenham contratado.
A JUSPREV trabalha há 12 anos para cuidar do futuro e do bem estar dos seus participantes e dos seus familiares. Considerando o momento crítico que vivemos, esse cuidado não seria diferente. A JUSPREV permanece firme em seus propósitos de cuidar do futuro de seus participantes e assistidos, baseado em seus valores de segurança, transparência e credibilidade. Desejamos que todos continuem se cuidando e seguindo as recomendações do Ministério da Saúde neste período em que passa o nosso país e mundo.
Coberturas de Risco PLANJUS:
Conheça as coberturas de risco, oferecidas pelo PLANJUS:
Renda Mensal por morte – Proteção para quem você mais ama
– oferece os recursos necessários para a reestruturação financeira de sua família e beneficiários, no caso de alguma fatalidade.
Renda Mensal por Invalidez – Previna-se contra os imprevisto
– benefício que proporciona a renda paga, em decorrência de invalidez total e permanente para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, inclusive as não cobertas por força do artigo 40 parágrafo 1°, inciso I da Constituição Federal (ex: acidente de trânsito).
Para ambas coberturas de Risco (Invalidez e Morte):
– as contribuições pagas para a manutenção desse benefício não são contabilizadas mensalmente na conta individual do PLANJUS e não são resgatáveis.
– as contribuições contam também para a dedução do Imposto de Renda, em até 12% da renda bruta anual
– no caso de alguma fatalidade, o pecúlio soma-se ao saldo da previdência e é recebido pelo beneficiário em formato de renda mensal, visando a proteção a longo prazo.
Como contratar?
Para contratar as coberturas de risco, nossos consultores estão disponíveis e preparados para atendê-los da melhor forma possível, através do atendimento online. Aproveite a exclusividade de um atendimento personalizado, com a expertise de profissionais que conhecem as suas necessidades.
– Sul e Centro-Oeste
Alexandre dos Santos – 41 9 9914 5240 – alexandreconsultoria@jusprev.org.br
– Sudeste
Carolina Dutra – 31 9 8237 8484 – carolinaconsultoria@jusprev.org.br
– Nordeste
Telma Costa – 85 9 9984 7081 – telmaconsultoria@jusprev.org.br
– Norte
Fabio Roger – 91 9288 8181 – fabioconsultoria@jusprev.org.br
– Atendimento Anfip
Zuleide Miranda – 61 9 9655 8978 – zuleide@anfip.org.br