Renda Mensal Programada, Renda Mensal por Invalidez, Renda Mensal Educacional e Renda Mensal por Morte são os benefícios oferecidos pela Previdência Associativa JUSPREV. Importante esclarecer que o último benefício não é um Seguro de Vida, produto ofertado por Bancos e Seguradoras.
A Renda Mensal por Morte cobre o risco atuarial de morte de um plano de previdência, portanto, mesmo que ambas as coberturas estejam na carteira de seguros, elas apresentam características específicas, conforme tabela abaixo:
SEGURO DE VIDA | RENDA MENSAL POR MORTE JUSPREV |
Público-Alvo Pessoas que desejam deixar uma renda aos seus dependentes após o falecimento. | Público-Alvo P Participantes da JUSPREV que desejam manter o padrão de vida dos dependentes, na sua ausência. |
Dedução do Imposto de Renda Não pode ser deduzido da base de cálculo do IR. | Dedução do Imposto de Renda As contribuições poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da Renda Bruta Anual do participante. |
Pagamento do Benefício Indenização paga de uma só vez. | Pagamento do Benefício O valor é pago como Renda Mensal, de acordo com a opção escolhida (prazo determinado de, no mínimo, 10 anos ou prazo indeterminado de acordo com a expectativa de vida e saldo da conta). Será facultado o saque de uma só vez, no percentual de até 25% do saldo. |
Tributação No recebimento do benefício não há pagamento de Imposto de Renda. | Tributação Como o pagamento é mensal, em forma de pensão, há incidência de Imposto de Renda. |
Proteção Garante o custeio das despesas imediatas após o falecimento. | Proteção Gr Garante a manutenção do padrão de vida, uma vez que o pagamento é mensal.R |
Reserva Matemática Não há formação. | Reserva Matemática Não há formação. |
Com essa tabela, ficam claras as diferenças entre os produtos, cumprindo destacar que, apesar de diferentes, eles são complementares e que o valor pago por cada um depende da Seguradora contratada. Necessário que o participante, ao contratar a Pensão ou a Renda Mensal por Morte, observe as diferenças de cada benefício, objetivando não gerar confusões sobre a finalidade, custeio e razão de cada um. A JUSPREV ressalta a importância da contratação do benefício da Renda Mensal por Morte, informando que sua contratação não é obrigatória para adesão ao Plano e que os valores não são resgatáveis. A contratação deve ser realizada de acordo com o perfil do participante, partindo da análise da necessidade que a família terá, em caso de sinistro.