Os participantes da JUSPREV podem optar por três formas de pagamento de suas contribuições mensais. A primeira delas é o boleto bancário, que é gerado pela JUSPREV e encaminhado via e-mail ou correio. Outra opção muito escolhida pelos participantes é a autorização das contribuições em débito automático. Para aderir a essa opção, basta o participante ter conta em um dos bancos credenciados na JUSPREV e fazer a solicitação pelo e-mail relacionamento@jusprev.org.br. São eles: Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica, Sicredi e Bancoob.
Para a comodidade dos participantes, a JUSPREV disponibiliza ainda uma terceira forma de pagamento, que é a de desconto em folha. A opção está disponível para participantes que são associados das seguintes Instituidoras:
– Associação Paranaense do Ministério Público;
– Associação dos Magistrados do Espírito Santo;
– Associação Goiana do Ministério Público;
– Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho;
– Associação Mineira do Ministério Público;
– Associação dos Magistrados do Trabalho da 3ª Região – AMATRA 3;
– Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Sexta Região – AMATRA 6;
– Associação Cearense de Magistrados – ACM.
– Associação Amazonense do Ministério Público;
– Associação dos Magistrados do Paraná;
– Associação Catarinense do Ministério Público;
– Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – Amatra IX;
– Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;
– Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ;
– Associação do Ministério Público do RS – AMPRS;
Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a gente, por meio da Central de Relacionamento com o Participante: relacionamento@jusprev.org.br / WhatsApp: 41 99512-8377 ou 0800 052 3434.
Formas de Pagamento na JUSPREV
Boleto Bancário
Emitido pela JUSPREV e enviado via e-mail ou correio, de acordo com a escolha do participante
Débito automático
Opção prática. Autoriza que as contribuições sejam debitadas diretamente na conta indicada pelo participante.
Desconto em folha
Disponível até o momento para associados de algumas Instituidoras, permite que o desconto das contribuições seja diretamente na folha de pagamento do participantes