Conheça as principais diferenças entre a Renda Mensal por Morte, ofertada pela JUSPREV, e os seguros tradicionais

nov 10, 2020 | Destaque, Notícias

As coberturas de risco do PLANJUS foram pensadas para a segurança financeira de longo prazo

As coberturas de risco que são ofertadas pelo PLANJUS têm características próprias, que foram pensadas especialmente para a segurança financeira de longo prazo dos beneficiários escolhidos pelos participantes.

A Renda Mensal por Morte, ofertada pela JUSPREV, é diferente dos seguros tradicionais dos bancos e seguradoras. Enquanto a Renda Mensal por Morte tem como objetivo garantir o padrão de vida dos beneficiários a longo prazo, os seguros pagam de uma única vez, um valor aos beneficiários.

No caso de alguma fatalidade, com a JUSPREV, os beneficiários escolhidos pelo participante receberão uma renda mensal, que garantem a segurança financeira por um prazo maior do que os seguros tradicionais. O objetivo é manter o padrão de vida dos beneficiários. Eles poderão escolher até três opções de recebimento do benefício: prazo determinado de, no mínimo, 10 anos, prazo indeterminado de acordo com a expectativa de vida e saldo da conta e por percentual de saldo de conta.

As contribuições da Renda Mensal por Morte são dedutíveis da base de cálculo do IR do participante, até o limite de 12% da renda anual bruta.

Durante o período de contribuição, não há pagamento de Imposto de Renda, e sim dedução. Já no período de recebimento do benefício, há incidência do IR. Nos seguros tradicionais não há dedução de IR.

A JUSPREV ressalta a importância da contratação do benefício da Renda Mensal por Morte, informando que sua contratação não é obrigatória para adesão ao Plano e que os valores não são resgatáveis. A contratação deve ser realizada de acordo com o perfil do participante, partindo da análise da necessidade que a família terá, em caso de fatalidades.

As coberturas de risco da JUSPREV também estão garantidas em casos da pandemia da COVID-19.

Para saber mais sobre a Renda Mensal por Morte, entre em contato com o seu consultor: consultoria@jusprev.org.br.

Loading...