O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no último dia 25 de maio a Resolução n° 4.661. O novo texto versa sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), revogando a Resolução nº 3.792, de 24 de setembro de 2009. O novo texto, segundo a Previc, tem como objetivo conduzir as entidades ao aprimoramento de sua gestão interna, de modo a mitigar os riscos inerentes ao gerenciamento dos ativos e proporcionar segurança a participantes, assistidos e patrocinadores.
Para a Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – ABRAPP, a Resolução traz exigências específicas para aplicações de maior risco e complexidade e um reforço à prática de segregação de ativos. As novas regras também determinam que as entidades fechadas deverão dar enfoque na compatibilização entre os fluxos do ativo e do passivo para fins de mitigação de riscos, em especial o risco de liquidez necessária ao pagamento de benefícios.
O Comitê de Investimentos da JUSPREV está em alerta às novas determinações da Resolução. Para a Entidade, umas das ações é fortalecer a estrutura das Políticas de Investimentos, deixando-as ainda mais especificadas, destacando os limites de riscos.
“No caso da JUSPREV, trata-se de pequenas mudanças, visto que a Entidade já nasceu com forte governança e investimentos adaptados à realidade da nova resolução”, destaca o representante da empresa Aditus, responsável pela Consultoria de Investimentos da JUSPREV, Guilherme Benites.
Clique aqui e acesse relatório completo sobre a Resolução, elaborado pela ADITUS.
Clique aqui e veja a resolução na íntegra.
Acesse aqui a matéria publicada pela Previc sobre a nova Resolução.
(Com informações da Abrapp e Previc)