Governo pretende acabar com fator previdenciário; nova fórmula deve levar em conta idade e tempo de contribuição do trabalhador
A forma de calcular a aposentadoria dos brasileiros deve mudar. Atualmente feito pelo chamado fator previdenciário, o cálculo do benefício deve ser substituído por uma fórmula mista, que mescle a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, segundo o advogado Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade Social da OAB e mestre em Direito Previdenciário pela PUC.
Nesta quarta-feira, o ministro Garibaldi Alves Filho, da Previdência Social, reafirmou em entrevista à Radio Bandeirantes que o governo pretende mudar o mecanismo e, segundo a assessoria do Ministério, sua equipe técnica está em fase de estudo de outros modelos de cálculo.
“Todos os projetos em análise atualmente levam em conta a idade do trabalhador e o tempo que ele pagou a aposentadoria,” diz o advogado da OAB.
Um dos exemplos é o modelo 85/95, que significa que a aposentadoria é concedida quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, esta sugestão de está em discussão no Congresso.
Por este modelo, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, poderia começar a receber o benefício da aposentadoria. O mesmo vale para outras combinações, desde que a soma seja 85.
No caso do homem, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição, o trabalhador poderia aposentar, por exemplo. Também valeriam outras combinações, mantida a soma de 95 anos.
Além desta proposta, diversos outros estudos estão sendo realizados pela área técnica da Previdência Social e ainda não há um prazo para que estejam finalizados, de acordo com a assessoria. Assim que estiverem prontas, as sugestões serão encaminhadas ao Congresso e, posteriormente, à presidenta Dilma Rousseff.
Idade mínima
Ainda que os modelos em análise sejam mistos, a opção ideal, na opinião de Agostinho, seria a adoção da regra de idade mínima para a aposentadoria. “O Brasil é um dos poucos países que ainda têm a fórmula de aposentadoria por tempo de contribuição. Acredito que apenas o nosso País e o Principado de Brunei tenham este modelo.”
Para advogado, ideal seria aposentadoria por idade mínima
Na avaliação dele, a idade mínima é o modelo ideal para o sistema uma vez que esta regra retarda a aposentadoria.
Mesmo para os trabalhadores, a opção de uma idade estipulada previamente seria melhor, por ser mais simples e por diminuir a incerteza (o cálculo pelo fator previdenciário é variável). Além disso, poderia levar a uma especialização maior dos trabalhadores antes de começarem a trabalhar. “O problema é que esta ideia não faz parte da cultura dos brasileiros.”
Uma possibilidade é a instituição da idade mínima de 63 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Neste caso, vale apenas a idade. Um homem de 60 anos não poderia receber o benefício, ainda que tivesse contribuído por 35 anos ou mais, por exemplo.
Problema do fator previdenciário
Atualmente, o modelo brasileiro de cálculo, pelo fator previdenciário, leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e também a expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Por este mecanismo, quanto menor a idade do trabalhador na data da aposentadoria e maior o tempo de expectativa de vida aposentado, menor é o benefício (menor é o fator previdenciário). Quanto mais velho e maior o tempo de contribuição do segurado, maior será o valor que ele receberá (maior é o fator previdenciário).
O fator previdenciário foi criado há 12 anos com o objetivo de desestimular os contribuintes a se aposentarem cedo e, assim, poupar recursos da Previdência Social. Segundo o ministro Garibaldi Alves Filho, na entrevista à Radio Bandeirantes, a intenção original não está sendo atingida.
Em notícia veiculada nesta quarta-feira, o jornal Valor Economico diz que o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Guimarães, afirmou que o fator previdenciário tem tido um efeito maior para a redução do valor da aposentadoria do que para seu adiamento.
(IG)