Erros mais recorrentes na declaração do Imposto de Renda

mar 14, 2016 | Notícias

Os erros na declaração do Imposto de Renda sempre deram dor de cabeça aos contribuintes. Para ajudar a prevenir esses equívocos, Marcio Alaor, executivo do Banco BMG, publica a matéria divulgada na Uol, que traz dicas valiosas dos especialistas no assunto, abordando os 10 erros mais frequentes no processo de declaração anual.
 
1) Omissão de rendimentos: É obrigatória a declaração de todos os rendimentos no período. Muitos contribuintes não informam os ganhos dos empregos de curta duração no ano, ou ainda aqueles procedentes de um trabalho autônomo. No cruzamento de dados, a Receita Federal os detecta, e a pessoa cai na malha fina.
 
2) Dependentes: A Receita tem uma lista com os dependentes que podem ser incluídos na declaração, e informar outros além dos permitidos faz com que o contribuinte seja pego na malha fina. Como destaca Marcio Alaor, do Banco BMG, não declarar rendimentos dos dependentes que os possuem, como a aposentadoria do pai ou o estágio do filho, também podem causar complicações ante a fiscalização.
 
3) Despesas Médicas: Gastos médicos podem ser integralmente deduzidos na declaração, desde que comprovados. Despesas com vacinas e remédios, por exemplo, não são dedutíveis. O ideal é guardar os comprovantes pelo período de cinco anos, devido a possíveis requisições da Receita. Marcio Alaor, do Banco BMG, lembra que os eventuais reembolsos com gastos médicos também devem ser informados. Eles são registrados no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado.
 
4) Planos de Previdência: São apenas deduzidas as contribuições dos planos PGBL e Fapi. Já as contribuições dos planos VGBL devem ser informadas como aplicação financeira. Muitos costumam informar o saldo do PGBL em Pagamentos Efetuados, quando o correto é informar as contribuições. Saldo sem contribuição não deve ser declarado.
 
5) Aposentadoria: Marcio Alaor, do Banco BMG, lembra que o aposentado pode cair na malha fina se não informar a renda da aposentadoria. A Receita verifica as informações com o INSS, e o contribuinte é pego na malha caso não declare o valor.
 
6) Contribuinte e Fonte Pagadora: Declarar valores diferentes dos constantes nos comprovantes da fonte pagadora é erro recorrente. Informar o imposto do 13º salário junto ao imposto retido na fonte, por exemplo, é um equívoco, uma vez que o valor relativo ao primeiro não é dedutível.
 
7) Números errados: Marcio Alaor, do Banco BMG, lembra que é preciso atenção na hora de digitar os números na declaração. O programa da Receita não aceita ponto em separação de centavos, e se digitarmos R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, por exemplo, o valor entendido pelo sistema será R$ 123.456,OO.
 
8) Valor de Bens: O valor de aquisição dos bens é o que deve ser declarado, e não o seu valor de mercado. Somente as grandes reformas no imóvel podem ser utilizadas na atualização do valor (armário embutido, piso novo), e todas devidamente comprovadas.
 
9) Aluguel: Rendimentos do aluguel são tributáveis e devem ser informados, não importa o valor. Já o inquilino deve informar os gastos de aluguel na ficha Pagamentos Efetuados.
 
10) Pensão Alimentícia: Independente do valor, o rendimento de Pensão Alimentícia deve ser declarado. Já o pagador da pensão deve informar no campo Pagamentos Efetuados, caso obrigado por acordo em cartório ou decisão judicial.
 
Quem recebe ganhos de aluguel e de pensão precisa ficar atento aos limites da isenção mensal do Imposto de Renda. Os valores de isenção em 2015 foram de R$ 1.787,77 (Janeiro-Março) e R$ 1.903,98 (Abril-Dezembro). Conforme destaca Marcio Alaor, do BMG, em caso de ganho maior que a tabela o contribuinte deve recolher através do carnê. O atraso no pagamento implica em multa de 50% sobre o imposto devido.
 
fonte: exame.abril.com.br
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