Esclarecimentos sobre a indicação de pendências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2012-2011

set 6, 2012 | Notícias

Prezados Participantes,

Em maio deste ano, a JUSPREV foi procurada por alguns participantes que relataram a existência de pendências em suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2012-2011, supostamente relacionadas às suas contribuições para a Previdência Privada.

Acerca dos fatos, a Diretoria da JUSPREV esclareceu que:

1. A Receita Federal teria intensificado a fiscalização visando identificar eventuais fraudes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2012, conforme pronunciamento do Subsecretário de Fiscalização do Ministério da Fazenda, Sr. Caio Marcos Cândido (íntegra do pronunciamento)

2. A ação fiscal teria como um dos focos as contribuições vertidas aos Planos de Previdência Complementar (Abertos e Fechados), objetivando identificar casos de utilização fraudulenta da dedução para gerar direito à restituição de imposto de renda.

3. Por conta desta nova sistemática, alguns participantes da JUSPREV tiveram as suas declarações registradas como “com pendências” pela Receita Federal.

4. A JUSPREV, na ocasião, consultou outros Fundos de Pensão, bem como a própria Receita Federal, e foi informada que “o extrato de processamento das Declarações de Ajuste Anual foi liberado para consulta antes do processamento final”. Isso resultou no reprocessamento e na eliminação das pendências apontadas.

5. Os contribuintes que continuaram com a declaração “com pendência” e foram notificados pelo fisco, foram orientados a apresentar os comprovantes (Informe de Rendimentos enviado por e-mail e disponibilizado no site da JUSPREV) para a Receita Federal e informados de que eventual notificação dar-se-ia tão logo fossem concluídos os reprocessamentos de dados.

6. Asseverou-se que as Entidades de Previdência Complementar Abertas e Fechadas (Bancos Comerciais, Seguradoras e Fundos de Pensão) que administram Planos de Previdência Desvinculados da Fonte Pagadora, isto é, não patrocinados, como é o caso da JUSPREV, não necessitam informar à Receita Federal as contribuições vertidas pelos participantes para o próprio plano de previdência, conforme Legislação aplicável.

7. A JUSPREV requereu providências da ABRAPP -Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a qual expediu ofício, (CTA-ABR-PRE-114/12 e CIR-ABR-PRE-011/12) à Receita Federal, solicitando esclarecimentos, narrando todos os prejuízos que tal medida causou aos participantes e às Entidades de Previdência Complementar;

8. A Diretora-Presidente da JUSPREV reuniu-se com o Superintende Regional da Receita Federal do Brasil, Senhor Luiz Bernardi, entregando-lhe, em mãos, todos os informes de contribuições vertidas para o PLANJUS, de todos os participantes da JUSPREV, em meio físico e digital, consubstanciados em mais de 5 volumes, tendo em vista que a JUSPREV não possui outro meio, ou seja, outro canal ou sistema para repasse dessas informações para a Receita Federal. Tal medida, mesmo não sendo obrigatória, foi tomada visando ressaltar a transparência que sempre pautou a gestão da Entidade e será utilizada todos os anos pela JUSPREV até que a Receita Federal crie um mecanismo hábil para transmissão desses dados via sistema (anexo).

Ocorre que, no inicio deste mês, alguns participantes voltaram a procurar a JUSPREV narrando os mesmos problemas que aconteceram em maio, solicitando providências da Entidade, no que prontamente foram atendidos, com a expedição de novo ofício (anexo), de novo requerimento de intervenção da ABRAPP e de vários outros contatos buscando a elucidação da questão em tela.

Em contato novamente com o Sr. Luiz Bernardi, este ressaltou que os documentos entregues pela JUSPREV foram encaminhados à Brasília, para um setor especializado, e que a resposta aos questionamentos dos participantes serão dadas no máximo até semana que vem.

Portanto, diante de todo exposto, a JUSPREV solicita a compreensão dos participantes que se encontram nessa situação para aguardarem o posicionamento oficial da Receita Federal, reiterando o empenho da Entidade na resolução de tal questão e se colocando à disposição de seus participantes para orientações e outros esclarecimentos, reforçando que os procedimentos adotados estão de acordo com as boas práticas de Governança da Entidade.

Agradecemos a atenção.

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