Extinção do fator pode elevar déficit a 11% do PIB

abr 9, 2009 | Notícias

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, afirmou nesta terça-feira (7), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que se o projeto de lei nº 3.299/08, que propõe a extinção do fator previdenciário, for aprovado pela Câmara com a redação dada pelo Senado Federal, o déficit do Regime Geral de Previdência Social em 2050 será o equivalente a 11,09% do Produto Interno Bruto (PIB).

“Se o projeto for aprovado da forma que está, o Congresso estará decidindo a data da próxima reforma da Previdência, independentemente de quem estiver no governo”, afirmou Pimentel.

Contribuições – Além da extinção do fator previdenciário, o projeto de lei nº 3.299/08 propõe a adoção da média das 36 últimas contribuições para o cálculo do valor da aposentadoria. Atualmente, é considerada a média das 80% melhores contribuições. Segundo o ministro, o cálculo com base nas 36 últimas contribuições, a chamada “média curta”, beneficia os trabalhadores de maior renda, que, ao final de suas carreiras, têm tendência a ter maiores salários, ao passo que os trabalhadores menos qualificados veem sua renda decrescer a partir dos 50 anos de idade.

O projeto, explicou Pimentel, também cria uma grande distorção entre as contribuições feitas pelo trabalhador e o valor que ele receberá ao se aposentar. Pelo projeto, permite-se que uma pessoa contribua sobre um salário mínimo até faltarem três anos para se aposentar e, depois, passe a contribuir pelo teto para ter a aposentadoria máxima do Regime Geral que, atualmente, é de R$ 3.218,90. Segundo o ministro, os beneficiados seriam os trabalhadores de maior renda, com condições de programar suas contribuições.

“Uma pequena parcela dos segurados será beneficiada em detrimento da ampla maioria da população. Resta saber quem vai pagar a conta. Não tenhamos dúvida que é a população mais pobre, a dona de casa, quando comprar um quilo de arroz, uma lata de óleo. Isso já vigorou até o início da década de 90 e o Congresso Nacional revogou, porque era injusto. Mas, agora, esta matéria está voltando à discussão”, disse o ministro.

Fator Previdenciário – O ministro explicou que, dos 4,6 milhões de benefícios concedidos em 2008, apenas 268,92 mil (6%) tiveram a incidência do fator previdenciário, porque foram aposentadorias por tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria representa 15,85% do volume de benefícios pagos. Mas, como são benefícios com valor mais alto, ele corresponde a 28,12% dos custos do sistema previdenciário.

O fator previdenciário foi criado em 1999, depois que o governo não conseguiu aprovar a proposta de idade mínima para as aposentadorias. A fórmula é obrigatoriamente aplicada nas aposentadorias por tempo de contribuição, e funciona como um redutor no valor do pagamento de quem se aposenta cedo. A equação leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida dos brasileiros.  (AgPrev)

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