A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativo às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Por este motivo, as Entidades estão obrigadas a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal. Além das informações cadastrais, a legislação também obriga as Entidades identificar, pela FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA – U.S.Person. A FATCA – Foreign Account Tax Compliance Act, é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos Norte Americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados US Person.
O governo brasileiro assinou acordo para a troca de informações com a Receita Federal Americana. Será caracterizado como uma Pessoa dos EUA – U.S.Person aquela pessoa que tenha:
- Cidadania Norte Americana, incluindo os detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, ainda que residam fora dos Estados Unidos;
- Residente Fiscal nos EUA, ou seja, possua Green-Card e que possa se tornar um residente permanente legal;
- Presença física substancial nos Estados Unidos para fins tributários por pelo menos: 31 dias durante o ano corrente; 183 dias nos últimos 3 anos.
Em conformidade às exigências, a JUSPREV solicita aos seus participantes e assistidos que preencham as informações no formulário em anexo. O mesmo deve ser preenchido, digitalizado e encaminhado para o e-mail operacional@jusprev.org.br ou enviado pelo correio para o endereço: Rua Mateus Leme, 2018 – Centro Cívico, CEP 80530-010 – Curitiba – PR.
No caso de dúvidas, favor ligar para 0800 052 3434