Futuro previdenciário brasileiro preocupa

set 17, 2015 | Notícias

Especialistas criticam duramente os métodos atuais de corte e limitação de benefícios

As recentes mudanças nas concessões de benefícios da Previdência Social, introduzidas por Medidas Provisórias desde o final de 2014, foram o pontapé inicial para uma ampla discussão sobre a necessidade de uma reforma previdenciária no Brasil. A Presidência da República, o Congresso Nacional, os ministérios do Planejamento e da Previdência e as centrais sindicais estão realizando amplos debates sobre as transformações, a diminuição do déficit e os cortes de despesas que envolvem o futuro previdenciário do País. Especialistas, porém, criticam duramente os métodos atuais de corte e limitação de benefícios.

O debate mais importante no momento está sendo realizado por uma comissão mista no Congresso que está examinando a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria. A MP se estruturou através da regra 85/95, que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em “85” para as mulheres e em “95” para os homens.

A medida criou também o chamado “dispositivo progressivo”. Pela MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentadas em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

Em uma reunião da comissão mista na última quarta-feira, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse que a transição demográfica é um desafio à previdência brasileira, pois a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situação exige a construção de um sistema capaz de garantir a arrecadação e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.

Em 1980, a expectativa de vida no Brasil era de 62 anos e meio, a população se concentrava na faixa de 19 anos e 6,1% dos habitantes eram idosos. Em 2010, a expectativa de vida atingiu 73 anos e a de sobrevida, medida após os 50 anos de idade, era de 84 anos. A população já se concentra nos 29 anos de idade, e os idosos totalizam 10% da população. Em 2030, eles serão 18% e, em 2060, representarão um terço da população, de acordo como os dados apresentados pelo ministro.

Gabas explicou que o modelo previdenciário brasileiro é de repartição e solidário, o que significa que a geração que trabalha contribui para pagar as aposentadorias e pensões de quem já se aposentou. “Para que isso funcione bem, precisa haver uma quantidade grande de pessoas contribuindo”. Hoje, segundo ele, essa relação é de 9,3 pessoas trabalhando para um aposentado. Em 2060, a proporção será de 2,3 para um.

De acordo com o Governo Federal, o déficit da Previdência vai saltar de R$ 56 bilhões em 2014 para R$ 125 bilhões em 2016.

Preocupação

  • Os especialistas também demonstram uma grande preocupação com o futuro previdenciário brasileiro. Isso porque foi veiculado que a equipe do Ministério do Planejamento tem preparado uma série de projetos de leis que visam instituir idade mínima para homens e mulheres se aposentarem e elevação do prazo de carência, de 12 para 24 meses, para concessão das aposentadorias por invalidez. Além de propostas para qualificar os beneficiários do auxílio-doença para voltarem ao mercado de trabalho e até uma análise detalhada par a mudanças na aposentadoria rural.
  • Danilo Pieri demonstra preocupação com a estratégia utilizada pelo governo. “A estratégia é de reduzir gastos; entretanto, o governo parece estar mais focado em fazer os cortes em áreas que acabarão, de alguma forma, impactando a vida do trabalhador e a das empresas, o que inexoravelmente resulta em aumento dos preços e das taxas de desemprego. Acontece que nenhum desses cortes será o bastante, sem uma densa revisão das despesas com verbas de gabinete e folhas de pagamento, principalmente de cargos de livre nomeação e comissionados”.
  • A presidente do IBDP defende que não há amparo científico para dizer que a Previdência vai trazer um prejuízo de R$ 125 bilhões. “O Governo Federal joga com números que não se sustentam. O correto seria apresentar as propostas à discussão da sociedade”, reforça. Segundo Jane Berwanger, algumas mudanças são bem-vindas, como por exemplo, “um tempo máximo de três anos de pensão para uma viúva ou viúvo com 20 anos de idade. Mas, não pode ser de forma atropelada e com base em informações que não se demonstram verdadeiras. O governo deve ser desafiado a explicar de onde retira os números mirabolantes que apresenta quando quer fazer algo ser aprovado”.
  • O professor, ex-juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União Gustavo Filipe Barbosa Garcia considera que o discurso da insuficiência de recursos para o custeio e a manutenção de direitos sociais e previdenciários precisa ser examinado. “É necessário examinar com maior rigor a questão orçamentária envolvida, com destaque à desvinculação de recursos das contribuições sociais, admitida pelo art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com redação dada pela Emenda Constitucional 68/2011), o que certamente acaba gerando desequilíbrio financeiro da Seguridade Social e, portanto, da Previdência Social”.
  • A advogada Viviane Callegari sustenta que medidas que visam “apagar incêndios” ocorrem a partir de falhas de planejamento e má administração de recursos e que, nesses casos, a conta sempre vai parar nas mãos do contribuinte. “São mudanças que poderão afetar diretamente as condições de subsistência dos segurados, a pretexto de fazer frente aos gastos obrigatórios do governo. Se as contribuições previdenciárias forem voltadas à Previdência Social, não haverá déficit”.

Discussão

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, acredita que mudanças previdenciárias são necessárias, mas não devem ser feitas por meio de Medida Provisória, sem uma ampla discussão com a sociedade.

“Isso gera desconfiança dos segurados. E tanto é verdade que o governo não conseguiu emplacar a maior parte das mudanças que queria e algumas questões, como na fórmula 85/95, o governo acabou pagando mais caro”, avalia.

Especialistas em Direito Previdenciário também criticam a MP 664/2014, que alterou as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal que está em andamento.

“Em primeiro plano, tais alterações não deveriam ter sido feitas por Medida Provisória, tendo em vista que, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o presidente da República somente poderá lançar mão de Medida Provisória em caso de relevância e urgência. A desculpa sempre utilizada é o déficit previdenciário, o que implicaria em relevância e urgência”, afirma a advogada especialista em direito previdenciário Viviana Callegari, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Callegari complementa que, dentro do modelo ideal, o procedimento não deveria ser deficitário. “Se a contabilidade previdenciária fosse feita corretamente, ou seja, se os valores de contribuição fossem utilizados somente para fins previdenciários e não para outros fins, não haveria déficit e, na verdade, sobraria dinheiro”, justifica.

Na opinião de Viviane Callegari, “antes de se falar em reforma previdenciária, deve-se analisar se os valores recebidos pelo governo a título de contribuições previdenciárias estão sendo corretamente aplicados para fins de Previdência Social”.

Para o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., mudanças previdenciárias são necessárias, sobretudo para dar conta das mudanças sociais que ocorrem desde as últimas décadas no Brasil como urbanização crescente, abandono do trabalho rural e o crescimento da expectativa de vida.

“Entretanto, a mudança foi drástica e destoou do teor dos debates eleitorais de 2014, pois não se pautou, naquela época, uma reforma previdenciária. A população foi pega de surpresa, porque foram reduzidos benefícios sociais bastante sensíveis, como o auxílio-doença e a pensão por morte”, observa.

Já na opinião do advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, a redução de benefícios não bastará para conter a inflação e o déficit esperado para 2016. “O que se verifica do atual governo é uma falta de segurança nas medidas implantadas. Aparentemente não existe um estudo aprofundado das mudanças propostas e seus resultados práticos. Tem sido assim nos campos previdenciário, trabalhista e tributário”.

fonte: www.atribuna.com.br

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