A Segunda Turma do STJ confirmou o entendimento de que incide imposto de renda nas operações de resgate de valores aplicados a título de contribuição em planos de previdência complementar. A tese jurídica foi fixada no julgamento de um recurso interposto por um casal de Alagoas que havia investido valores num plano de renda fixa do tipo PGBL do Bradesco Previdência e Seguros. No recurso ao STJ, o casal relatou que investiu cerca de R$ 150 mil no plano em junho de 2001. Insatisfeitos com a rentabilidade da aplicação, decidiram fazer o resgate do montante quatro meses depois. Eles alegaram que, ao realizar a operação financeira, foram surpreendidos com a incidência de imposto de renda sobre o valor resgatado.
* Fonte primária da informação Valor
Parceria entre ANFIP-PR e JUSPREV promove agenda institucional na associação.
O mês de março inaugura uma parceria entre a JUSPREV e a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil no Paraná (ANFIP-PR)....



