Nota de Esclarecimento – Imposto de Renda 2012-2011

maio 22, 2012 | Notícias

Esclarecimento sobre a indicação de pendências na Declaração de Ajuste Anual do

Imposto de Renda 2012-2011

Prezados Participantes,

A JUSPREV tem sido procurada por alguns participantes que nos relatam a existência de pendências em suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2012-2011, supostamente relacionadas às suas contribuições para a Previdência Privada.

Acerca dos fatos, a Diretoria da JUSPREV esclarece:

1. A Receita Federal intensificou a fiscalização visando identificar eventuais fraudes na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2012, conforme pronunciamento do Subsecretário de Fiscalização do Ministério da Fazenda, Sr. Caio Marcos Cândido (acesse pronunciamento na íntegra emhttp://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2012/04/20/2012_04_20_12_32_05_135322815.html).
2. A ação fiscal tem como um dos focos as contribuições vertidas aos Planos de Previdência Complementar (Abertos e Fechados), objetivando identificar casos de utilização fraudulenta da dedução para gerar direito à restituição de imposto de renda.

3. Por conta desta nova sistemática, alguns participantes da JUSPREV tiveram as suas declarações registradas como “com pendências” pela Receita Federal.

4. A JUSPREV consultou outros Fundos de Pensão, bem como a própria Receita Federal, e foi informada que “o extrato de processamento das Declarações de Ajuste Anual foi liberado para consulta antes do processamento final”. Isso significa que muitos contribuintes poderão ter suas pendências eliminadas em reprocessamentos futuros.

5. Os contribuintes que continuarem com a declaração “com pendência” e forem notificados pelo fisco, deverão apresentar os comprovantes (Informe de Rendimentos enviado por e-mail e disponibilizado no site da JUSPREV) para a Receita Federal. Eventual notificação do contribuinte se dará tão logo sejam concluídos os reprocessamentos de dados.

6.  Atentamos, ainda, que os contribuintes que utilizaram o código incorreto para lançamento dos valores de contribuições à previdência complementar, deverão retificá-la utilizando o código 36, conforme orientação contida no Informe de Rendimentos anteriormente enviado.

7. Por fim, comunicamos que as Entidades de Previdência Complementar Abertas e Fechadas (Bancos Comerciais, Seguradoras e Fundos de Pensão) que administram Planos de Previdência Desvinculados da Fonte Pagadora, isto é, não patrocinados, como é o caso da JUSPREV, não necessitam informar à Receita Federal as contribuições vertidas pelos participantes para o próprio plano de previdência, conforme Legislação aplicável.

A JUSPREV continua à disposição dos seus participantes para orientações e reforça que os procedimentos adotados estão de acordo com as boas práticas de Governança da Entidade.

Agradecemos a atenção.

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