Caras/os Leitoras/es,
Após esclarecimentos dos regimes de tributação aos quais estão sujeitos os depósitos e rendimentos do sistema de previdência complementar (Progressivo e Regressivo), apresento a “Previdência Associativa”.
Mas afinal, o que é essa “Previdência Associativa”?
No ano de 2001 houve a editação da Lei Complementar nº 109, a qual, dentre muitas deliberações, instituiu a Previdência Complementar Fechada a trabalhadores vinculados a entidades representativas, como por exemplo: sindicatos, cooperativas, associações, órgãos de classe, além deentidades de caráter classista, profissional e setorial. Para esta nova modalidade de previdência complementar o mercado criou a nomenclatura “Previdência Associativa”.
Segundo o Ministério da Previdência Social e a legislação vigente, a Previdência Associativa possui as seguintes características:
- Os planos de benefícios deverão ser oferecidos na modalidade de Contribuição Definida, ou seja, a pessoa vai receber seu benefício proprocional a reserva acumulada ao longo dos anos (quanto maior o valor do depósito mensal, semestral ou anual, e o tempo que permanecer tais recursos na reserva, maior será o valor recebido);
- As entidades de previdência criadas por instituidores deverão terceirizar a gestão dos recursos do plano de benefícios, atualmente a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS é uma das mais atuantes em gestão de recursos da Previdência Associativa;
- As pessoas jurídicas – empregadores, associações, cooperativas e sindicatos podem aportar recursos aos planos instituídos (as contas individuais de cada pessoa pode receber depósitos próprios como dos instituidores, ou seja, uma cooperativa pode depositar valores aos seus cooperados); e
- O patrimônio do plano deve ser completamente segregado do patrimônio do instituidor e também do patrimônio da entidade terceirizada responsável pela gestão dos recursos, esta é uma medida que visa garantir que a poupança acumulada pelas pessoas ao longo do tempo não serão utilizadas para outros fins se não o de garantir o pagamento de uma renda futura. Obviamente isso não isenta as pessoas de acompanhar suas aplicações nesses planos e a forma como estão sendo geridos os recursos.
Abaixo apresento algumas entidades que possuem esses planos e as respecitivas Entidades de Previdência Complementar Fechada – EFPC que administram os recursos. Para conhecer a lista completa dos planos associativos, com as respectivas entidades de classe instituidoras é só clicar nolink: http://www.mps.gov.br/previc.php?id_spc=525#tabela.
EFPC | Nome do Plano | Site da Entidade |
BB PREVIDENCIA | SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO | www.bbprevidencia.com.br |
JUSPREV (*) | PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS JURIS – PLANJUS | www.jusprev.com.br |
OABPREV-SP (*) | PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO ADVOGADO | www.oabprev-sp.org.br |
PETROS | PLANO CULTURAPREV | www.petros.com.br |
PETROS | PLANO DE PREVIDÊNCIA DO SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO | www.petros.com.br |
PETROS | PLANO DE PREVIDÊNCIA UNIMED-BH | www.petros.com.br |
As pessoas vinculadas a alguma associação de classe que quiserem saber mais sobre o assunto, é só recorrer ao site do Ministério da Previdência Social (link–http://www.mps.gov.br/arquivos/office/3_090119-102129-046.pdf) e conferir a cartilha do instituidor.
(Valdir Domeneghetti – Blog Revide – Educação Financeira e Previdenciária)