Por Renato Follador
O Robson foi fazer uma previdência privada no banco e não entendeu a aplicação em renda fixa ou em renda variável.
Pois bem, chama-se renda fixa, operações com títulos públicos ou privados cuja rentabilidade ou a apuração dela é conhecida no momento da contratação e que têm um prazo de vencimento.
Já na renda variável- como ações- o rendimento não é pré-determinado e não há data para vencimento. Alguém pode manter uma ação da Petrobrás por décadas.
Na previdência privada, aplicações em renda fixa são mais comuns com títulos públicos federais. Vamos aos mais populares: tem as Letras do Tesouro Nacional (LTN), que são pré-fixadas. Você sabe exatamente quanto vai render lá na frente. O risco é o juro aumentar depois que você comprou e ganhar menos.
Tem também a Letra Financeira do Tesouro (LFT) cujo valor é atualizado diariamente pela SELIC, a taxa básica de juros, e a Nota do Tesouro Nacional B (NTN-B) que paga a variação da inflação do IPCA mais juros.
Já com relação às ações, vai depender da escolha delas, de não vendê-las quando a Bolsa cai e de esperar muito tempo, até a aposentadoria, para transformá-las em dinheiro.
Minha sugestão: adote a regra 75. Tire de 75 a tua idade. O resultado é o percentual que deve ser aplicado em ações. O restante em títulos.
Fonte: www.cbncuritiba.com.br