Independentemente de como ficarem as regras de cálculo do INSS, o valor da aposentadoria paga pelo governo estará limitada por um teto —hoje, de R$ 4.663,75.
Para garantir uma renda futura que supere esse valor e reduzir o risco de sofrer com um colapso nas contas da Previdência no futuro, como anunciam especialistas no setor, o ideal é recorrer a outras aplicações.
Com contribuições mensais de R$ 500, que estão próximas da contribuição máxima de R$ 513,01 ao INSS, é possível guardar cerca de R$ 1 milhão após 30 anos em um fundo de previdência.
Esse montante permite obter um rendimento mensal com juros de cerca de R$ 4.000, indefinidamente, já descontados inflação, impostos e demais custos desse investimento (veja simulação).
Quem não tem mais 30 anos pela frente, ainda pode aproveitar o benefício fiscal, mas com contribuições maiores.
Com 20 anos, os depósitos precisam subir para cerca de R$ 1.500 para manter retiradas de R$ 4.000. A vantagem é que as retiradas não reduzem o valor principal e o saldo fica para os herdeiros.
Desde 1999, não são mais comercializados os planos de benefício definido, em que o cliente comprava uma renda para o resto da vida, independentemente de quantos anos tivesse pela frente.
Quem não tiver tempo suficiente para conseguir uma renda vitalícia só com os juros de uma aplicação pode converter o saldo acumulado em retiradas mensais por um período determinado.
“A previdência privada não substitui o INSS, que é vitalício e tem uma série de benefícios. Por isso, falamos em previdência complementar. É uma poupança mais flexível do que o INSS, para ser usada como quiser”, disse Roberto Carvalho, presidente da consultoria Ieprev, especializada em previdência.
O modelo mais indicado de plano de aposentadoria depende da forma como o contribuinte declara o IR.
Para assalariados e quem declara IR pelo modelo completo, o PGBL permite a dedução das contribuições em até 12% da renda bruta.
Autônomos e pessoas que fazem a declaração pelo modelo simplificado, com desconto padrão de 20% da renda tributável, aproveitam o benefício fiscal com o VGBL.
O tempo mínimo de contribuição indicado é dez anos, quando passa a valer a menor alíquota do IR, de 10% no regime de tributação regressivo (começa em 35% do rendimento para retiradas antes de dois anos e cai até 10%).
No modelo progressivo, valem as alíquotas do IR, de acordo com a faixa de renda.
“Fica cada vez mais importante complementar o INSS com o plano privado. A longevidade fará com que as pessoas tenham de contribuir com mais e postergar a aposentadoria”, disse Lucio Flavio Oliveira, vice-presidente da Fenaprevi (Federação da Previdência Privada).
MAPA DO FUTURO
1. Onde fazer o plano de previdência?
Os bancos e as principais seguradoras comercializam os planos de previdência privada, que são abertos a qualquer cliente ou participante. Os planos fechados são restritos a empresas. Há planos sem valor mínimo de entrada e com aplicações a partir de R$ 35 mensais
2. Quais são os planos e a quem são indicados?
Há dois tipos de planos: o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). A diferença é que o primeiro permite deduzir as contribuições em até 12% da renda tributável, sendo indicado a quem faz a declaração do IR pelo modelo completo
3. Há benefício fiscal para quem faz a declaração simplificada?
Sim, mas pelo plano do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O benefício ocorre pela tributação no momento do resgate, que tem alíquotas menores do que nas demais aplicações financeiras, de acordo com o prazo do investimento
4. Como é a tributação?
Há duas formas. Pela tabela progressiva, o IR incide sobre o valor do benefício, com alíquotas por faixa de renda: 7,5% (acima de R$ 1,903,98) a 27,5% (acima de R$ 4.664,68). Na tabela regressiva, o IR incide só no retorno, com alíquotas de 35% (resgate antes de dois anos) a 10% (após dez anos).
5. Quais são os custos?
Como nos demais fundos de investimento, há taxa de administração, que incide sobre o volume de recursos acumulado; quanto maior, menor a taxa. A maioria dos planos tem taxa de carregamento, que é um percentual recolhido em cada aporte. Alguns bancos cobram taxa de saída, que incide no resgate
6. Há planos privados com renda vitalícia?
Não, os bancos deixaram de comercializar esses planos em 1999; hoje, no momento da aposentadoria, o beneficiário decide se quer resgatar todo o dinheiro ou se transforma o saldo em uma renda por um período determinado. No caso de morte, o dinheiro que sobrar fica aos herdeiro
Fonte: Folha Online – 22/06/2015