Quer saber mais? Leia o artigo escrito por Renato Follador, o Cara da Previdência.
Coluna do Renato Follador – Penhora
Publicada originalmente no site da CBN Curitiba, em 13/09.
Previdência privada é impenhorável.
Trata-se de poupança para renda na velhice. O segurado pode perder tudo, menos o salário e o dinheiro de aposentadoria.
Verdade? Em parte.
No Judiciário, havia dúvidas sobre essa interpretação, especialmente, no caso de planos PGBLs e VGBLs de bancos e seguradoras, pela finalidade lucrativa dessas instituições.
É que há diferentes previdências privadas, divididas em três grandes grupos: Fundos de Pensão, PGBLs e VGBLs.
Fundos de Pensão não têm finalidade lucrativa e nunca foram penhorados.
Quanto aos PGBLs, já houve ações e, segundo decisão da 2ª Seção do STJ, também não podem ser penhorados para o pagamento de dívidas.
Fundos de Pensão e PGBLs tem o mesmo tratamento tributário. Você pode abater as contribuições até 12% da renda anual na Declaração e, sobre a aposentadoria ou resgate, paga imposto sobre o total: o dinheiro investido mais o rendimento.
Já o VGBL não tem o incentivo dos 12% de abatimento, mas, na hora de receber ou sacar, o imposto é só sobre o rendimento. Semelhante a aplicação financeira, o que o torna passível de penhora.
Minha opinião: embora decisão atual da Corte, a impenhorabilidade do PGBL é vulnerável, pois além do objetivo de lucro do gestor, não exige rotina de contribuições e tem grande liquidez, podendo ser sacado a cada 60 dias, diferente de Fundos de Pensão, nestes três aspectos.
Resumo: quer dormir tranquilo, invista em Fundos de Pensão.