Por que os planos de Previdência Complementar Fechada devem ser geridos exclusivamente por Entidades Fechadas e de Natureza Pública?

mar 24, 2017 | Sem Categoria

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287) em tramitação no Congresso propõe nova regra geral para a aposentadoria que, se aprovada, passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, sendo aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda à Constituição, tiverem, respectivamente, menos de 50 anos e menos de 45 anos.

Referidas regras atingirão todos os trabalhadores dos setores público e privado, pois será estabelecido o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para ambos os segmentos, valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essas possíveis alterações refletem, também, diretamente no sistema de Previdência Complementar que permite ao trabalhador poupar uma parcela de recursos ao longo de determinado prazo previsto em regulamento, a fim de garantir uma renda futura melhor para si e sua família, proporcionando um melhor padrão de vida na aposentadoria e cobertura em casos de morte e invalidez.

Como é sabido esse Regime é dividido em dois segmentos: Previdência Privada Fechada e Aberta.

A Previdência Privada Fechada, também conhecida como fundos de pensão, é destinada exclusivamente para empregados de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Em função de suas características os fundos de pensão demandam um investimento de longo prazo e não tem finalidade lucrativa, pois seu resultado retorna ao plano, o que significa um custo menor para participantes e assistidos.

Já a Previdência Aberta oferece planos comercializados por bancos e seguradoras, visam lucros e sem nenhuma participação do interessado. Suas características se aproximam muito mais de regime financeiro que previdenciário com benefícios de incentivos fiscais para dedução de imposto de renda, e tem pouca duração,
Atualmente, toda e qualquer plano de benefício oferecido ao servidor (embora seja facultativo ao participante) é obrigatório ser através de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de Natureza Pública.

Entretanto, com a proposta de Reforma, a previdência complementar para servidores não será mais, necessariamente, gerida por entidades fechadas, o que permite ser gerenciada por entidade abertas, como bancos e seguradoras.

Além de excluir o acompanhamento sistemático do participante (servidor), o resultado dos investimentos não será exclusivamente do participante e sim será dividido com os bancos, em função de suas altas taxas de remuneração e sem nenhum controle social, por parte de seus interessados.
Pelas alterações propostas os grandes bancos poderão se tornar os administradores dos fundos de pensão de todos os servidores públicos e em todos os níveis: federal, estadual e municipal.

Além de haver divergência de entendimento e possível inconstitucionalidade, pois a proposta só altera o art. 40 da CF, diferente do art. 202, que comanda a Previdência Complementar, e que descreve apenas o regime de “entidades fechada de previdência privada”.

Soma-se a isso o segmento aberto que tem vantagens que o segmento fechado não tem, caracterizando o produto meramente financeiro e não previdenciário. Portanto, seria muito mais eficaz que a alteração proposta fosse para equiparar os benefícios fiscais em ambos os sistemas, a fim de equalizar a devida concorrência.

Outro fator preponderante é que as Entidades de Previdência Fechada há exigência legalmente de participação nos órgãos estatutários da entidade, isto é, nos Conselhos Deliberativos e Fiscal, enquanto as entidades abertas, além de terem fins lucrativos, não contam com participantes (trabalhadores) e patrocinadores (empregadores) nos órgãos de comando.

Em consequência dessa anomalia os custos das entidades abertas tonam-se os planos mais caros, gerando uma maior despesa para o participante e o poder público, indo na contramão do evidenciado sistema previdenciário, orientando muito mais para um plano financeiro, com lucro exorbitante para fomentar a gula dos acionistas do sistema bancário.

Uma outra consequência e, por certo, a mais grave, será a probabilidade de agentes públicos irresponsáveis, ou mesmo intencionado, contratarem bancos ou seguradoras, de plano abertos, com objetivo de obter benefícios individuais.

Por tudo isso, e carreando para uma proposta com finalidade previdenciária e com segurança jurídica, não somente para o servidor, que obrigatoriamente será o participante do processo, mas para todo o sistema, é necessário que o plano de previdência privado para o servidor seja com Entidade Fechada e de Natureza Pública.

 

Floriano Martins, vice-presidente da ANFIP.

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