Foi publicada ontem (2), no Diário Oficial da União, a nomeação do novo diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). José Maria Rabelo é servidor de carreira do Banco do Brasil, tendo chegado à vice-presidência de negócios internacionais da instituição, além de ter ocupado a direção de comércio exterior e a superintendência estadual do Banco do Brasil no estado de São Paulo.
Mineiro de Coromandel, José Rabelo é formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com MBA em Formação Geral Básica para altos executivos pela mesma instituição. No ano de 1999, o novo diretor superintendente cursou o Programa de Gestão Avançada da Amaná-Key, concluindo MBA Internacional para altos executivos. É autor ainda de diversos artigos publicados em veículos de comunicação de ampla circulação do país.
José Maria Rabelo sucede o economista Ricardo Pena, que presidiu a Previc desde sua criação, em dezembro de 2009 (Ag Prev)
Balanço da gestão – Em seguida, publicamos na íntegra mensagem do Superintendente Ricardo Pena: “Depois de permanecer três anos à frente da presidência do órgão supervisor da previdência complementar – dois anos como Secretário de Previdência Complementar (SPC), e, há um ano como diretor-superintendente da Previc – deixo o cargo em busca de novos horizontes e desafios.
Na realidade, apraz-me constatar que esses últimos oito anos passados na SPC/Previc, seja como secretário-adjunto ou como diretor de Assuntos Econômicos da Secretaria, e, finalmente, na condição de diretor-superintendente da Autarquia, foram extremamente valiosos e profícuos. Acredito que esta administração fez muito pelo sistema de previdência complementar, não só em termos de regulamentação das leis complementares que o regem – Leis Complementares nºs 108 e 109, de 2001 – como também pela sua expansão por outras categorias profissionais, e pela participação em programas comuns (acordos com agentes do mercado financeiro e de previdência) ao desenvolvimento econômico e social do País.
De todas as vitórias obtidas, e não foram poucas, a maior delas foi a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, criando a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia responsável pela supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Sonho acalentado desde 2003 e 2004, quando a Medida Provisória que a criou caiu por decurso de prazo, a Previc foi aprovada em dezembro de 2009, e regulamentada há apenas um ano. Apesar de encontrar-se em processo de implantação, o atual órgão fiscalizador dispõe agora de autonomia orçamentária, financeira e administrativa. Opera em sede própria e aguarda a admissão, ainda no primeiro semestre deste ano, de 100 novos servidores aprovados em concurso. A Previc, sem dúvida, contribuiu muito para o fortalecimento do Regime de Previdência Complementar.
Muito tenho a agradecer aos demais integrantes do sistema – patrocinadores, participantes, instituidores e instituídos, entidades e associações representativas do setor – pela grande colaboração prestada ao longo desse processo. Outros atores próximos ao sistema, como os integrantes do Coremec (CVM, Banco Central e Susep) têm nosso reconhecimento, uma vez que também nos ajudaram a colocar a Educação Financeira e Previdenciária como linha de atuação deste órgão supervisor.
Na regulamentação do setor, dentre as dezenas de resoluções e instruções aprovadas, posso citar aquela que, indo de encontro ao anseio dos gestores de recursos financeiros dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, ampliou e aperfeiçou as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos por elas administradas, aqui incluídos os investimentos no exterior (Resolução CMN 3.792/09).
Esta Superintendência atuou também no estabelecimento de critérios e limites para custeio das despesas administrativas e definição da forma e periodicidade de envio de demonstrações contábeis. Dentro de um quadro de estabilidade de regras, as normatizações no âmbito da previdência complementar obedeceram às melhores práticas democráticas de participação, transparência e controle social pelos participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e EFPC.
Foi o caso, por exemplo, da decisão tomada, pelo então Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), em 2008, quanto às diretrizes a serem observadas pelas EFPC na destinação do superávit e no equacionamento do déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário. Essas regras coincidiram com a eclosão da grave turbulência que abalou o mercado financeiro mundial, demonstrando que o Conselho estava correto, com a confirmação do Poder Judiciário e do Ministério Público, e foi tempestivo, ao fixar regras prudenciais e conservadoras para a destinação de superávits e equacionamento de déficits no âmbito dos fundos de pensão, visando a proteger a poupança previdenciária dos participantes e assistidos.
Os avanços alcançados na regulamentação do setor, aliados à autonomia conquistada pelo órgão, permitiu que, durante o ano de 2010, inúmeras ações de aperfeiçoamento das regras de fiscalização e supervisão fossem desenvolvidas. Os princípios da Supervisão Baseada em Risco – SBR, metodologia em implantação, por convênio com o Banco Mundial, na autarquia, e da Educação Financeira e Previdenciária, nortearam todas essas ações.
Nessa linha de atuação, um dos principais trabalhos elaborados em 2010 foi o Guia Previc – Melhores Práticas em Fundos de Pensão, que orienta os dirigentes, participantes, assistidos, patrocinadores, instituidores e os servidores da Previc, quanto ao cotidiano da gestão e supervisão dos fundos de pensão.
Destaca-se, igualmente, a publicação da Instrução nº 3, de 29 de junho de 2010, que cria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utilizado na administração pública brasileira, com a finalidade de oferecer segurança jurídica na administração dos planos previdenciários e de promover a adequação de condutas tidas como irregulares em relação à legislação. Também a divulgação da Instrução nº 7, de 9 de novembro de 2010, que instala a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), é uma opção para a resolução de litígios, no âmbito dos fundos de pensão.
Além de promover encontros com os diversos atores do sistema, as consultas e audiências públicas passaram a ser práticas constantes na autarquia. Com essa iniciativa possibilita-se que todos os integrantes do setor e os demais interessados tenham conhecimento prévio dos atos normativos da Previc, promovendo debates técnicos e qualificados.
A estabilidade de regras e comportamento; a elaboração de políticas de longo prazo; o aumento da capacidade de fiscalização; a modernização da legislação; e o fomento e desenvolvimento da previdência complementar foram premissas essenciais e o ponto de partida de cada ação proposta e de cada ato estabelecido durante essa gestão.
Ao olhar para esses oito anos que se passaram, e comparar a SPC que encontrei, em janeiro de 2003, com a Previc que deixo agora, alegro-me com o avanço obtido pelo sistema de previdência complementar brasileiro, o oitavo do mundo. Seu patrimônio de R$ 513 bilhões, fiscalizados por um órgão respeitado no País, é um orgulho para quem, como eu, pôde dar sua contribuição para a evolução desse segmento.
Despeço-me com a sensação de dever cumprido, de fechamento de um ciclo virtuoso e de que estamos no caminho certo. A criação da Previc é o principal marco institucional de todos esses anos, e um acontecimento eternizado no histórico da previdência complementar do Brasil. Muito há o que fazer, e a trajetória que levará ao aperfeiçoamento ainda é longa e demanda dedicação e esforços constantes. Vida longa ao sistema de fundos de pensão!” (Previc)