Cuidar do futuro dos participantes e de seus familiares está na missão da JUSPREV. E a rede de proteção do PLANJUS, que é o plano de benefícios previdenciários da Entidade, pode ser estendida para cônjuges e dependentes econômicos dos participantes.
A partir da Instrução número 9 de novembro de 2018, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), todos os planos de previdência instituídos podem ser oferecidos para membros da família (cônjuges e dependentes econômicos) . Antes mesmo dessa Instrução, a JUSPREV já tinha em seu regulamento a permissão para a adesão de familiares, que era possível por meio do Estatuto das suas Instituidoras.
Além de cônjuges e dependentes econômicos, o PLANJUS também poderá ser estendido para pessoas com quem o participante mantenha vínculo afetivo, sujeito à consulta do Estatuto da Associação Instituidora que o participante é associado.
Para aderir, basta entrar em contato com nossos consultores previdenciários, no e-mail consultoria@jusprev.org.br ou telefones 0800 052 3434 | (41) 3252 3400.
Confira abaixo os valores mínimos de contribuição para o PLANJUS e quais são os benefícios ofertados:
Quais os valores mínimos de contribuição?
CONHEÇA O PLANJUS:
São quatro as modalidades de renda ofertadas pelo PLANJUS:
- Renda Mensal Programada
- Renda Mensal Educacional
- Renda Mensal por Morte
- Renda Mensal Educacional.
Conheça as vantagens de cada uma:
Renda Mensal Programada
A Renda Mensal Programada garante uma aposentadoria tranquila e segura, com recebimento do benefício de uma dessas três formas, de acordo com a escolha do participante:
- Prazo determinado, não inferior a dez anos.
- Prazo indeterminado, de acordo com o saldo de conta e a expectativa de vida
- Percentual do saldo de conta, com recebimento mensal de até 3% do valor do saldo.
Em caso de morte, o beneficiário indicado pelo titular continua recebendo o benefício, não havendo nenhuma perda de investimento.
Renda Mensal Educacional
A Renda Mensal Educacional é um planejamento destinado a garantir tranquilidade para o ingresso e permanência na faculdade de uma familiar ou qualquer beneficiário indicado pelo participante.
Caso não haja o ingresso na faculdade, o saldo do benefício educacional é incorporado à conta do participante, não havendo qualquer perda.
Renda Mensal por Morte e Renda Mensal por Invalidez
Podem ser contratadas de maneira independente, quando já se tem a Renda Mensal Programada, e não são resgatáveis. É diferente de um seguro tradicional, pois o benefício é convertido em forma de Renda Mensal, com o objetivo de proteger e cuidar dos beneficiários a longo prazo.
A Renda Mensal por Morte é a proteção e cuidado com quem mais ama, no caso de alguma fatalidade. Oferece os recursos necessários para a reestruturação financeira da família e/ou beneficiários.
A Renda Mensal por Invalidez traz amparo e segurança a qualquer tempo. Proporciona renda paga em decorrência da invalidez total e permanente.