Embora sindicalistas ligados ao funcionalismo público tenham reclamado da mudança nas regras de aposentadoria do setor, a criação do Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) pode significar o aumento nos ganhos dos futuros servidores que deixarem a ativa. Como a legislação prevê desconto no Imposto de Renda de quem aplica em fundos de pensão, o funcionário público aposentado pagará menos tributos ao receber o benefício. Em alguns casos, isso pode fazer com que o valor da aposentadoria supere o salário do servidor ativo.
Segundo cálculos de técnicos do Ministério da Fazenda passados à Agência Brasil, um funcionário público que hoje recebe R$ 10 mil e contribui por 35 anos terá reposição de 105%, ou seja, terá a aposentadoria bruta 5% maior que o valor do salário da ativa. Isso ocorre porque a legislação prevê a redução do Imposto de Renda para quem tem previdência complementar. Em vez de pagar 27,5% do salário, o trabalhador paga alíquotas cada vez menores com o passar do tempo de contribuição, até o limite de 10%.
Aprovadas pelo Senado em 28 de março, a criação do Funpresp e as novas regras de aposentadoria ainda dependem da assinatura da presidente Dilma Rousseff. A mudança só vai valer para os funcionários que entrarem no serviço público depois da sanção presidencial.
No sistema atual de previdência para o funcionalismo público, o servidor federal contribui com 11% sobre o salário integral e o governo entra com 22%. O trabalhador recebe aposentadoria equivalente ao último salário na ativa.
No novo modelo, o funcionário contribuirá com 11% até o teto do INSS, de R$ 3.916,20. Para receber mais que o limite da Previdência Social, o funcionário terá de aderir a um fundo de pensão privado ou optar pela Funpresp, pagando 8,5% da diferença entre o teto da Previdência Social e o salário total. É essa contribuição que garante o pagamento progressivamente menor do IR.
(Diário de são Paulo)