Regras padronizadas para fundos fechados

mar 1, 2011 | Notícias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer instituir regras de negociação de cotas de fundos fechados. Para isso, colocou em audiência pública, até o dia 28 de março, uma proposta de Instrução Normativa para uniformizar essas regras.

O principal objetivo da autarquia é esclarecer em quais casos as cotas de fundos fechados podem ser negociadas em mercados regulamentados. A proposta feita pela autarquia é que isso aconteça quando as cotas forem distribuídas em oferta pública registrada na CVM ou com esforços restritos.

Outras possibilidades são quando as cotas já forem admitidas à negociação em mercados regulamentados ou se forem previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto.

A CVM considerou que as regras atuais de negociação de diversos fundos possuem “linguagem e comando pouco uniformes”, segundo o edital da audiência pública. Por isso, busca agora adequar e uniformizar a redação das regras, tentando manter a singularidade de cada tipo de fundo.

A nova minuta vai tratar de fundos mútuos de ações incentivadas (FMAI), de empresas emergentes, fundos em direitos creditórios (FIDC), em participações (FIP), da indústria cinematográfica (Funcine), FIDC para projetos sociais e fundos de investimento imobiliário.
A norma atual sobre FIDC, por exemplo, indica que cotas de fundo fechado devem ser registradas para negociação secundária em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

A proposta da autarquia é mudar isso, para que cotas de FIDC fechado somente sejam negociadas em mercados regulamentados quando forem distribuídas em oferta registrada na CVM, quando distribuídas com esforços restritos ou quando cotas da mesma classe e série já estiverem admitidas à negociação em mercados regulamentados.

Caberá aos intermediários assegurar que a aquisição de cotas somente seja feita por investidores qualificados. (Valor Online)

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