Lygia Avena*
Foi publicada, em 13/04/2015, a Resolução CNPC nº 18/2015, que trouxe significativas alterações na Resolução CGPC nº 12/2002, que trata dos planos de benefícios de instituidor.
A nova Resolução ampliou consideravelmente a possibilidade de adesão de participantes em planos instituídos, prevendo a sua disponibilização não só aos associados e membros do instituidor, mas também às pessoas físicas, vinculadas direta ou indiretamente (nos termos da norma), aos instituidores.
Para tal fim, o normativo considera:
– como membros com vínculo direto ao instituidor: (i) os gerentes; (ii) os diretores; (iii) os conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes dos instituidores; e
– como membros com vínculo indireto ao instituidor: (i) os sócios de pessoas jurídicas vinculadas aos instituidores; (ii) os empregados das pessoas jurídicas vinculadas aos instituidores e respectivos cônjuges e dependentes econômicos; (iii) os próprios empregados do instituidor e seus respectivos dependentes econômicos; e (iv) os cônjuges e dependentes econômicos dos membros com vínculo direto.
Ao prever a possibilidade de oferecimento dos planos instituídos aos membros do instituidor com vínculo indireto, conforme definido acima, evidencia-se o objetivo do legislador infralegal da ampliação da cobertura previdenciária complementar através dos planos instituídos.
Adicionalmente, foi previsto o número mínimo de 100 (cem) associados para a adesão ou instituição de plano de benefícios em entidade fechada de 5 BCCS Newsletter – n. 69 – Abril/2015 previdência complementar em funcionamento. A redação original da Resolução CGPC nº 12/2002 previa 100 associados, posteriormente alterada pela Resolução CGPC nº 11/2014, que previa um mínimo de 50 associados.
*Lygia Avena é advogada do BCCS (lavena@bocater.com.br).
fonte: www.bocater.com.br