Regressivo ou Progressivo?

ago 21, 2019 | Notícias

Entenda mais sobre essas duas formas de tributação na aposentadoria.

Ao optar por uma previdência complementar, como a JUSPREV, o participante, no momento da adesão, terá que escolher por uma das duas formas de regime de tributação quando for receber o benefício na aposentadoria: Regressivo ou Progressivo.

Se você já é participante da JUSPREV, teve que escolher uma dessas duas formas ao aderir ao PLANJUS (plano de benefícios previdenciários da Entidade). A escolha pelo regime de tributação é irretratável e terá importância quando o participante for receber o benefício no futuro. Antes de receber o benefício, ou seja, durante o período das contribuições para a previdência complementar, o participante pode deduzir até 12% de IR da renda anual bruta nas declarações anuais de Imposto de Renda.

Optando pelo regime progressivo, a incidência da tributação é equivalente à tabela progressiva de desconto de Imposto de Renda vigente, que varia de 0% a 27,5%, de acordo com a renda. Ou seja, quando chegar o momento da aposentadoria, somam-se todas as rendas complementares (previdenciária, aluguel, etc). Após essa soma, chega-se ao valor total de renda, no qual irá incidir a tributação, variando entre 0% e 27,5%.

Já ao escolher a tabela regressiva, o tempo de contribuição na previdência complementar impacta diretamente sobre a alíquota incidente e quanto mais tempo você acumula para a sua previdência, menor será essa tributação no futuro. Neste regime, o imposto de renda varia entre 35% e 10%.

Ao receber sua aposentadoria complementar, as contribuições que foram feitas em prazo superior a 10 anos são tributadas em 10%. E esse valor tributado vai subindo conforme as contribuições vão sendo mais recentes. Contribuições de até 2 anos, o valor de tributação é de 35%, já as de 2 a 4 anos, é de 30%, de 4 a 6 anos, 25%, de 6 a 8 anos, 20%, de 8 a 10 anos, 15% e acima de 10 anos, 10%.  No regime regressivo, a aposentadoria complementar recebe tributação exclusiva, distinta das demais fontes de rendas, sendo tributada em separado.

Para entender mais como funciona indicamos um vídeo, que explica como as contribuições fazem “envelhecem” e são tributadas.

Acesse aqui. https://www.youtube.com/watch?v=_z_A27EGHPU

É por isso que a escolha pelo regime de tributação é individual e varia, caso a caso. Ficou alguma dúvida. Fale com nossos consultores para entender mais: consultoria@jusprev.org.br ou 0800 052 3434.

 

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