Reclamação Trabalhista N01453-2010-032-12-00-2 – 2º VT de São José – SC. Celos. Em sua decisão o juiz declara: “Ao contrário do que se sustenta as regras de aposentadoria – ou de complementação de aposentadoria – só geram direito adquirido para o trabalhador quando da implementação das condições necessários para tanto. O direito à aposentadoria é algo que se consolida com o tempo, não ficando cristalizado quando do início de atividade laboral. É um filme e não uma fotografia. Assim, o trabalhador vai acumulando direito conforme o tempo passa, incorporando ao seu patrimônio de aposentadoria as condições previstas nas regras da época, pelo critério da proporcionalidade das condições. Nas se as regras mudam,dali para frente a aquisição do direito se dará pela regra nova”.
(Abrapp / Informativo Jurídico nº 57)