Em atendimento aos princípios de transparência e de padrões mínimos de segurança que orientam o regime de previdência complementar, previstos nos artigos 3° e 7° da Lei Complementar n.º 109/2001, e em cumprimento ao procedimento e aos prazos estabelecidos no artigo 152, incisos I e II, e § 1º, da Resolução PREVIC n° 23, de 14 de agosto de 2023, a JUSPREV comunica aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários – PLANJUS a aprovação, em âmbito interno, da proposta de alteração do regulamento do PLANJUS.
A proposta de alteração regulamentar foi submetida à manifestação do Colégio de Instituidoras e, na sequência, analisada e deliberada pelo Conselho Deliberativo da JUSPREV, órgão estatutário competente da Entidade, tendo restado aprovada.
Nos termos do artigo 152, I, da Resolução PREVIC n° 23/2023, a presente comunicação tem por finalidade dar conhecimento do inteiro teor da proposta aprovada aos participantes e assistidos, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, previamente ao encaminhamento do requerimento de alteração regulamentar à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão fiscalizador da Entidade, responsável pela supervisão da atuação das entidades fechadas de previdência complementar, que analisará a proposta apresentada para fins de deliberação final.
A proposta aprovada tem por objetivo, entre outras adequações de texto e de práticas operacionais da Entidade, a criação de três novos benefícios no PLANJUS:
- Benefício de Diária por Incapacidade Temporária (BDIT);
- Benefício por Doenças Graves (BDG); e
- Benefício de Assistência Funeral (BAF).
A proposta também traz outros ajustes de redação e de prazos operacionais do regulamento, a criação da figura do Participante Cancelado e alterações nos prazos de apuração e pagamento de benefícios.
Para visualizar o quadro comparativo com as alterações aprovadas ao regulamento do PLANJUS, clique no link abaixo:
ACESSE O QUADRO COMPARATIVO:
2026 08 18 QUADRO ALTERAÇÕES REGULAMENTO PLANJUS
Após o decurso do prazo de comunicação acima referido, o requerimento de alteração regulamentar será encaminhado à PREVIC para análise e deliberação.
Havendo dúvidas, os participantes e as instituidoras podem entrar em contato pelos canais habituais de atendimento da JUSPREV.




